ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCLECLS/UFFS/2018

Delibera sobre critérios para análise de requerimentos de quebra de pré-requisitos do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul

A Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado em reunião no dia 22 de fevereiro de 2018 registrada pela Ata 01/CCLEC - LS/2018;


DELIBERA:

Art. 1º Os requerimentos de quebra de pré-requisito para os componentes curriculares do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias poderão ser protocolados a partir do último mês do semestre letivo anterior ao semestre de interesse em cursar o referido componente curricular, mas serão analisados apenas na última reunião de Colegiado anterior ao período de ajuste de matrícula.

Art. 2º Tendo em vista o seu caráter de excepcionalidade, os pedidos de quebra de pré-requisito em componentes curriculares do Curso só serão analisados pelo Colegiado se observado pelo menos um dos critérios abaixo descritos:

I. Aluno que se enquadre na situação de provável formando, assim entendido aquele com previsão de colação de grau nos dois semestres imediatamente posteriores ao pedido;
II. Quando houver a necessidade de reduzir o prejuízo de aluno transferido que necessite cumprir um mínimo de créditos em determinados períodos, facilitando sua inserção ou organização na estrutura curricular. Considera-se aluno transferido aquele que ingressou no curso nos dois semestres anteriores ao pedido;
III. Quando houver o risco da extinção da oferta de algum Componente Curricular, devido a alterações curriculares;
IV. Ter cursado os Componentes Curriculares que são pré-requisitos e não ter sido reprovado nem por frequência, nem com média final inferior a 4,0.

Art. 3º O cumprimento dos critérios mínimos para análise do pedido de quebra de pré-requisitos não garante o seu deferimento.

Art. 4º Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso.

Art. 5º A deliberação entra em vigor a partir de sua publicação.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 26 de fevereiro de 2018.
Data de publicação: 06 de março de 2018.

Vivian Machado de Menezes
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul