ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCLFCH/UFFS/2019
Art. 1º Somente farão juz à situação incompleta (INC) no diário de classe de qualquer Ccr do Curso de Filosofia os estudantes que não puderem completar as avaliações, dentro do prazo estabelecido, por uma das seguintes razões:
I – situação independente da vontade e incontornável pela ação do estudante, como uma greve ou o afastamento do orientador;
II – enfermidades, incapacidades físicas e outras situações relacionadas à saúde que impeçam o estudante de realizar a avaliação;
Art. 2º Os casos omissos neste Ato deliberativo serão apreciados pelo colegiado de curso;
Art. 3º Esta decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de março de 2019.
Data de publicação: 04 de abril de 2019.
Ediovani Antonio Gaboardi
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Chapecó