ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCLFCH/UFFS/2019

Aprova o regulamento de Estágio referente ao Projeto Pedagógico 2018 do Curso de graduação em Filosofia – Licenciatura, do Campus Chapecó.

A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 03 de 25 de abril de 2019,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Estágio do Projeto Pedagógico 2018 do curso de Filosofia – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, conforme disposto no Anexo I deste Ato deliberativo.

 

Art. 2º Fica revogado o Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado constante no Projeto Pedagógico 2018 do curso de Filosofia - Licenciatura

 

Art. 3º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura do Campus Chapecó, 3ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de abril de 2019.


Prof. Odair Neitzel

Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura

UFFS – Campus Chapecó

 

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

 

ANEXO I



REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Este documento tem por objetivo regulamentar as Atividades de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura.

Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) será regido por este Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado e pelo Regulamento de Estágios da UFFS.

Art. 3º O Estágio Curricular Supervisionado regulamentado nesse documento corresponde ao “Estágio Obrigatório” do Regulamento de Estágio da UFFS, em conformidade com a Lei n° 11.788/2008.

 

CAPÍTULO II

DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO


Art. 4° Para os fins do disposto neste Regulamento, considera-se Estágio Curricular Supervisionado como um tempo-espaço de formação teórico-prática orientada por docente e supervisionada por profissional habilitado, que mobiliza um conjunto de saberes acadêmicos e profissionais para observar, analisar e interpretar práticas institucionais e profissionais e/ou para propor intervenções, cujo desenvolvimento se traduz em oportunidade de reflexão acadêmica, profissional e social, de iniciação à pesquisa, de reconhecimento do campo de atuação profissional e de redimensionamento dos projetos de formação, realizado em ambiente de exercício profissional em conformidade com as exigências da legislação de Estágio vigente, com os princípios institucionais, com o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e com o presente Regulamento.


SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO


Art. 5º O componente curricular de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório (CCR) do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura compreenderá 27 créditos, com carga horária correspondente a 405 horas, assim distribuídos:

Estágio curricular supervisionado I: 6 créditos, 90 horas, na 6ª fase;

Estágio curricular supervisionado II: 7 créditos, 105 horas, na 7ª fase;

Estágio curricular supervisionado III: 14 créditos, 210 horas, na 8ª fase.

Art. 6º A carga horária do Componente Curricular (CCR) Estágio compreenderá o desenvolvimento das seguintes atividades, conforme planejamento do professor e do orientador do CCR:

I - Aulas teórico/práticas presenciais, que consistem em encontros pedagógicos do docente com a turma de estudantes matriculados no CCR Estágio, e registrado, semestralmente, no Sistema de Gestão Acadêmica, incluindo-se os seminários de apresentação e/ou avaliação de estágio;

II - Elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação, desenvolvido pelo estudante, sob orientação de um docente da UFFS, incluindo horas de estudo individual para leitura e análise da bibliografia pertinente;

III - atividade de estágio desenvolvida pelo estudante, no campo de estágio, sob supervisão de um profissional habilitado da unidade concedente do estágio e orientação de um docente da UFFS;

Art. 7º No desenvolvimento dos CCRs de Estágio, os docentes da UFFS poderão desempenhar as seguintes atividades:

I - Ministração de aulas presenciais;

II - Acompanhamento ao estudante, ou turma de estudantes, no desenvolvimento da atividade de estágio, no campo de estágio;

III - Orientação de estágios;

IV - Coordenação de estágios.

§1º A carga horária semanal, utilizada para o desenvolvimento das atividades previstas nos incisos I e II deste artigo, será computada para fins de verificação da carga horária de aulas do docente, conforme art. 57 da Lei nº 9.394/1996 e de acordo com o estabelecido na Resolução Nº 4/2018 - CONSUNI/CGAE/UFFS, e em conformidade com a organização e as indicações das atividades a serem desenvolvidas pelo docente dadas por este Regulamento.

§2º A orientação de Estágio consistirá tanto na atividade de ensino em que o docente da UFFS, em diálogo com o Supervisor da Unidade Concedente de Estágio (UCE), orientará o estudante a elaborar e executar seu plano de atividades de estágio, e a elaborar, sintetizar, socializar e/ou defender o relatório final; quanto na atividade de acompanhamento docente, que consiste em processo de mediação pedagógica em diálogo com a UCE, com o objetivo de acompanhar o acadêmico em sua iniciação à prática profissional no campo onde é desenvolvida e garantir o atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução Nº 4/2018 - CONSUNI/CGAE /UFFS.

§3º O acompanhamento ao estudante, conforme inciso II deste artigo, cuja presença do docente em efetivo trabalho no local de estágio é exigência obrigatória, será realizado pelo orientador e obedecerá a organização prevista neste regulamento, em conformidade com as atividades de gestão e de organização da Coordenação de Estágio, e de acordo com as atribuições estabelecidas pela Resolução Nº 4/2018 - CONSUNI/CGAE/UFFS.

§4º Caberá ao coordenador de estágio os contatos ou visitas feitas ao campo de estágio para diálogo com representantes da unidade concedente, para reuniões com supervisor para tratar da orientação do estudante, conforme atribuições dispostas no Capítulo III da Resolução nº 7/2015 - CONSUNI/CGRAD/UFFS.

Art. 8º A realização do Estágio Curricular Supervisionado obrigatório do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura deverá ocorrer, preferencialmente, de forma individual.

Parágrafo único. A realização do Estágio Curricular Supervisionado não-individual dependerá da anuência da Unidade Concedente e de decisão do respectivo Colegiado de Curso.


SEÇÃO II

DOS OBJETIVOS DO

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO


Art. 9° O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura tem por objetivos:

I - Fortalecer a formação teórico-prática a partir do contato e da vivência de situações profissionais e socioculturais vinculadas à área de formação dos acadêmicos;

II - Aproximar o estudante da realidade profissional e social e de sua área de Formação, tomando-a com problema e método, na medida do possível;

III - Aprimorar o exercício da observação e da interpretação contextualizada da realidade profissional e social a partir da filosofia;

IV - Promover o planejamento e o desenvolvimento de atividades de intervenção profissional e/ou social que envolvam conhecimentos da área de formação do estagiário;

V - Fomentar a prática da pesquisa e de investigação filosófica como base da observação, do planejamento, da execução e da análise dos resultados das atividades desenvolvidas pelo acadêmico no âmbito dos estágios;

VI – Proporcionar ao estudante oportunidades de desenvolver suas competências e habilidades para ação docente, de análise de situações educativas e proposição de mudanças e situações de aprendizagem no ambiente pedagógico.

VII – Complementar o processo de ensino e de aprendizagem, por meio da conscientização do aprimoramento pessoal e profissional.

VIII – Atenuar o impacto da passagem da vida de estudante para a vida profissional, abrindo ao estagiário mais oportunidades de conhecimento da filosofia, diretrizes, organização e funcionamento das instituições de ensino e da comunidade escolar.

IX – Facilitar o processo de atualização de conteúdos disciplinares, permitindo adequar aquelas de caráter profissionalizante às variáveis políticas, sociais e econômicas a que estão sujeitas.

X – Incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais, propiciando o surgimento de novas gerações de profissionais, capazes de adotar modelos de gestão, métodos e processos inovadores, novas tecnologias e metodologias alternativas.


SEÇÃO III

DA ORGANIZAÇÃO DO

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO


Art. 10 O Estágio Curricular Supervisionado, desenvolvido nas fases finais do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, compreenderá, em cada um dos três CCRs de Estágio, as seguintes etapas:

I - Carga horária referente à ministração de aulas, e créditos correspondentes, em encontros, para desenvolvimento de temas previstos na ementa e/ou para planejamento, organização e avaliação das atividades realizadas com o(a)s estagiário(a)s sob a coordenação do professor do CCR.

II - Carga horária de orientação, e créditos correspondentes, de atividades a serem desenvolvidas pelo estudante com acompanhamento por docente, no local de prática/estágio.

III - Carga horária, e créditos correspondentes, a ser desenvolvida pelo estudante, sob orientação, mas sem acompanhamento por docente.

IV – A carga horária dos CCRs de Estágio Curricular Supervisionado ficará assim distribuída:

 

Carga horária (em horas) – PPC 2018

 

Total

I - aulas teórico/práticas presenciais

II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação.

III – atividades de estágio desenvolvidas pelo estudante

Estágio Curricular Supervisionado I

90 hs

60 hs

15 hs

15 hs

Estágio Curricular Supervisionado II

105 hs

60 hs

15 hs

30 hs

Estágio Curricular Supervisionado III

210 hs

60 hs

90 hs

60 hs

Art. 11 Orientação de Estágio consiste em atividade de ensino em que o professor-orientador, em diálogo com o professor do CCR, com o Coordenador do Estágio e com o Supervisor da Unidade Concedente de Estágio (UCE), orienta o estudante a elaborar e executar seu plano de atividades de estágio, assim como a elaborar, sintetizar, socializar e/ou defender o relatório final.

§1º O acadêmico poderá solicitar junto ao Coordenador de estágio a alteração do docente orientador.

§2º O docente orientador poderá solicitar junto ao Coordenador de Estágio a alteração do acadêmico orientado.

§3º Sobre os dispostos nos parágrafos 1 e 2, caberá ao Coordenador de Estágio discorrer sobre o atendimento das solicitações.

Art. 12 Os planos de atividades, os projetos, os relatórios e as avaliações de Estágio curricular supervisionado deverão ser apresentados em conformidade às especificações homologadas pelo Colegiado de Curso e apresentadas aos estudantes pelo docente do componente curricular.

Art. 13 O desenvolvimento das atividades do Estágio Curricular Supervisionado, com exceção de, no mínimo, a carga horária correspondente às atividades contempladas pelo inciso I do Art. 10 deste regulamento, deve acontecer, prioritariamente, em turno distinto ao de funcionamento das atividades de aula a fim de assegurar o processo formativo regular do aluno.

Parágrafo único. Cabe a Coordenação de Estágio em consonância com respectivo Colegiado de curso, em último caso, definir o turno de funcionamento do Estágio Obrigatório dos seus respectivos discentes.


SEÇÃO IV

DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO


Art. 14 As atividades de estágio não geram vínculo empregatício de qualquer natureza e observarão os seguintes requisitos:

I - Matrícula e frequência regular em Curso de Graduação da UFFS;

II - Celebração de Termo de Compromisso entre o Estagiário, a UCE e a UFFS;

III - Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso;

IV - Contratação de Seguro contra acidentes pessoais para o estagiário, a ser feita por setor responsável da UFFS;

V - Vinculação das atividades com uma situação real de trabalho e com o campo de formação acadêmica e profissional do estagiário;

VI - Supervisão qualificada na área de formação junto ao campo de estágio, por profissional habilitado, comprovada por vistos nos relatórios de atividades e por menção de aprovação final;

VII - Orientação por um professor do curso de formação do estagiário, comprovada por vistos nos relatórios de atividades e por menção de aprovação final;

VIII - Avaliação das atividades desenvolvidas pelo estagiário e produção de relatório ao final de cada etapa do CCR.

Art. 15 A avaliação da natureza das atividades propostas e de sua adequação ao caráter formativo, à fase e carga horária curricular do acadêmico no curso é feita pela Coordenação de Estágios do curso, obedecendo aos critérios previstos na legislação, no Regulamento interno e no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).


SEÇÃO V

DA ESTRUTURA E FUNCIONALIDADE DO

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

NO ÂMBITO DO CURSO


Art. 16 As atividades de planejamento, execução e avaliação do Estágio curricular supervisionado serão desempenhadas pelo Coordenador de Estágio, pelo professor titular CCR e pelos professores orientadores, em acordo com o professor supervisor da UCE.

Parágrafo único. Quando necessária, a mediação entre o professor da UFFS e o supervisor de estágio da UCE poderá ser realizada à distância, com o emprego de meios e tecnologias de informação e comunicação, de forma a propiciar colaboração e participação dos envolvidos nas atividades previstas no artigo.


Subseção I

Do Coordenador do Estágio


Art. 17 A coordenação do Estágio curricular supervisionado será desempenhada pelo Coordenador de Estágio, que deverá ser um docente vinculado ao Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura escolhido pelo Colegiado de curso.

§1º O mandato de coordenação será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes a critério do colegiado.

§2º A carga horária atribuída à função de Coordenação de Estágio será de 10 (dez) horas semanais, em conformidade com o artigo 37, e parágrafos, da Resolução nº 7/2015 - CONSUNI/CGRAD, de 13 de agosto de 2015.

Art. 18 São atribuições do Coordenador de Estágio:

I – Promover articulações com a Universidade Federal da Fronteira Sul e a instituição de ensino em que o estágio será realizado pelos acadêmicos.

II – Definir, em conjunto com o corpo de professores-orientadores de Estágio, os campos de estágio.

III – Encaminhar oficialmente os acadêmicos aos respectivos campos de estágio.

IV – Fornecer informações necessárias aos professores-orientadores e aos supervisores externos.

V – Convocar e coordenar as reuniões com professores-orientadores e supervisores de estágio.

VI – Acompanhar e supervisionar todas as etapas do Estágio Curricular Supervisionado, observando o que dispõe este Regulamento e demais normas aplicáveis.

VII – Articular as atividades de Estágio junto com o Setor de Estágio de Campus e/ou Divisão de Estágio e cumprir outras determinações constantes no Regulamento de Estágio da UFFS.

VIII – Definir, em conjunto com o Colegiado do Curso, encaminhamentos complementares de Estágio para o curso.

Parágrafo único. No que diz respeito aos incisos II e III, quando ocorrer o caso descrito no parágrafo 3 do artigo 10 deste Regulamento, caberá ao coordenador de estágio o reencaminhamento para outra UCE.


Subseção II

Do Professor titular e orientador das atividades de ensino do CCR


Art. 19 O professor do componente curricular de Estágio Curricular Supervisionado será definido pelo Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura.

§1º A carga horária docente referente à ministração de aulas será atribuída ao professor do componente curricular de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório em conformidade às especificações das atividades das etapas descritas no artigo 10 deste Regulamento.

§2º Em caso de necessidade do curso, em conformidade com o parágrafo do artigo 10 da Resolução nº 4/2018 – CONSUNI/CGAE/UFFS, a carga horária de ministração de aula poderá ser atribuída para mais de um docente.

Art. 20 São atribuições do professor do componente curricular:

I – Propor e coordenar as atividades didáticas referentes às atividades do componente curricular.

II – Fornecer informações a Coordenação do Estágio Curricular Supervisionado quanto ao andamento das atividades de Estágio e o desempenho dos acadêmicos.

III – Assessorar os acadêmicos na elaboração dos projetos e regalórios de estágio.

IV – Avaliar, em conjunto com a Coordenação de Estágio e o supervisor da UCE, quando for o caso, as diversas etapas do Estágio Curricular Supervisionado do curso.

V – Participar das atividades programadas pelo Coordenador de Estágio.

VI – Acompanhar e supervisionar o trabalho dos professores-orientadores.

VII – Acompanhar e supervisionar os acadêmicos no campo de estágio.


Subseção III

Do Professor-orientador no ambiente de estágio


Art. 21 A orientação como acompanhamento de estágio no ambiente de estágio deverá ser realizada por um professor do Curso de Filosofia.

§1º As atividades de acompanhamento serão desenvolvidas, preferencialmente, pelo professor do CCR de Estágio, em conformidade ao artigo 41 da Resolução nº 7/2015 - CONSUNI/CGRAD, de 13 de agosto de 2015.

§2º Nos casos em que o professor-orientador não for o professor titular do CCR, os mesmos serão designados pelo Colegiado de Curso e pelo(s) docente(s) do componente curricular de Estágio supervisionado.

§3º Ao professor responsável por fazer o acompanhamento de estudantes no campo de estágio será atribuída carga horária correspondente a 02 (dois) créditos semestrais por grupo de até 03 (três) estudantes matriculados no CCR, conforme as atividades descritas no §2 do artigo 7 deste Regulamento e de acordo com as diretrizes institucionais de atribuição de encargos docentes.

§4º Cada docente poderá orientar o número máximo de 5 (cinco) acadêmicos concomitantemente.

Art. 22 São atribuições do professor-orientador:

I – Orientar e acompanhar o acadêmico nas diversas etapas de realização do Estágio Curricular Supervisionado;

II – Avaliar o processo do estágio dos acadêmicos sob sua orientação;

III – Fornecer informações ao professor da disciplina de Estágio Curricular Supervisionado quanto ao andamento e desempenho das atividades dos estagiários;

IV – Participar das atividades programadas pelo coordenador de estágio.

V – Demais atribuições definidas no Regulamento de Estágios da UFFS.

Parágrafo único. Quando a função de orientador não coincidir com a do professor titular do CCR, a orientação deve considerar as especificidades descritas nos artigos 7, e os respectivos parágrafos 2 e 3, e 11 deste Regulamento, e em conformidade aos critérios de avaliação estabelecidos pelo professor titular e coordenador de estágio.



SEÇÃO VI

DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO DA UCE


Art. 23 Os supervisores de estágio serão profissionais da UCE, professores habilitados na área de formação e indicados pela instituição.

Art. 24 São atribuições da Supervisão de Estágio:

I – Monitorar a frequência do estudante e participar do processo avaliativo.

II – Apresentar o campo ao acadêmico estagiário.

III – Facilitar seu acesso a documentação da instituição.

IV – Supervisionar o estagiário no desenvolvimento da atividade de estágio, zelando pelo cumprimento do Termo de Compromisso, do Plano de Trabalho e a da legislação profissional.

V – Informar ao professor do componente curricular de Estágio Curricular supervisionado ou ao Coordenador do Estágio quanto ao andamento das atividades e o desempenho do acadêmico.

VI – Avaliar o desempenho dos estagiários.

VII – Demais atribuições definidas no Regulamento de Estágios da UFFS.


SEÇÃO VII

DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO


Art. 25 São obrigações do acadêmico matriculado, e no exercício das atividades, no CCR de Estágio Obrigatório:

I – Entrar em contato com a UCE na qual serão desenvolvidas as atividades de Estágio, munido de carta de apresentação e termo de compromisso.

II – Participar de reuniões e atividades de orientação para as quais for convocado.

III – Desenvolver e cumprir todas as atividades previstas no CCR e no Plano de Atividades a serem desenvolvidas junto à UCE, de forma acadêmica, profissional e ética, de acordo com o projeto pedagógico do curso e o que dispõe este Regulamento.

IV – Respeitar horários e normas estabelecidos na UCE.

V – Manter a ética no desenvolvimento do processo de estágio.

VI – Entregar relatórios a cada seis meses de estágio realizado, conforme estipulado pela legislação de estágio e/ou pelo regulamento de estágio do curso, e no final da vigência do estágio;

VII – Cumprir as exigências do campo de Estágio e as normas da UFFS relativas ao Estágio curricular supervisionado.

VIII – Comunicar qualquer irregularidade que venha ocorrer no andamento do seu estágio, que implique a alteração do plano de atividade acordado com o supervisor da UCE, e o professor e o orientador do CCR, à Coordenação de Estágios do Curso ou à Coordenação Acadêmica do Campus.

Parágrafo Único. A não observância das normas descritas acima, bem como das normas descritas no artigo 46 da Resolução 7/2015 – CONSUNI/CGRAD, por parte do acadêmico, acarretara em reprovação no componente curricular de Estágio Supervisionado.


SEÇÃO VIII

DA AVALIAÇÃO NO

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO


Subseção I

Das Condições Gerais da avaliação no CCR de Estágio Obrigatório


Art. 26 Compete ao professor do CCR, em conformidade com as orientações e acompanhamento do professor-orientador e com supervisão in loco do professor habilitado da UCE, a avaliação do estudante estagiário.

Art. 27 Para a aprovação em cada um dos CCRs do Estágio curricular supervisionado, o estudante deverá atender a todos os requisitos e exigências estabelecidos semestralmente pelo Plano de Ensino do CCR.

Art. 28 Os critérios e as formas de avaliação do estudante estagiário, nas diversas etapas do Estágio Curricular Supervisionado, serão propostos pelos respectivos professores do CCR para homologação do Colegiado de Curso e em conformidade a legislação pertinente.

Parágrafo único. Após a homologação, os critérios e as formas de avaliação constarão nos respectivos planos de ensino dos componentes curriculares do Estágio curricular supervisionado.


CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 29 Os casos omissos neste Regulamento de Estágio curricular supervisionado serão decididos pela Coordenação de Estágio do curso, cabendo recurso ao Colegiado de curso.

Art. 30 Este Regulamento de Estágio curricular supervisionado do Curso de graduação em Filosofia – Licenciatura entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias competentes.

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de abril de 2019.
Data de publicação: 07 de junho de 2019.

Odair Neitzel
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Chapecó