ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLLCH/UFFS/2014

DELIBERA SOBRE DEFINIÇÃO DE CARGA HORÁRIA MÍNIMA E MÁXIMA DO CURSO, POR PERÍODO LETIVO E PERÍODO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO.

 

Art.1º Sobre o limite de carga horária mínima e máxima para o Curso de Letras, sendo:

§ 1º O acadêmico deverá cursar a seguinte carga horária mínima: 12 (doze) créditos por semestre, tanto no período noturno como no diurno;

 

§ 2º O acadêmico poderá cursar a seguinte carga horária máxima: 36 (trinta e seis) créditos por semestre, concomitantemente.

Art. 2º Sobre a Integralização do Curso, estabelece:

§ 1º o tempo mínimo para o acadêmico integralizar o curso será de 07 (sete) semestres no matutino e de 08 (oito) semestres no noturno.

 

§ 2º o tempo o máximo para o acadêmico integralizar o curso será de 14 (quatorze) semestres para o matutino e 16 (dezesseis) semestres para o noturno.

Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2014.
Data de publicação: 30 de novembro de 2018.

Santo Gabriel Vaccaro
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Chapecó