ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLLRE/UFFS/2017

Dispõem os critérios complementares ao artigo 34 da Resolução 4 de 2014 – CONSUNI-CGRAD, para classificação e desempate dos candidatos às vagas de transferência interna, retorno de aluno-abondono, transferência externa e retorno de graduado.

A Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura, do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso de Letras, em reunião realizada no dia 16 de outubro de 2014:

 

DELIBERA

 

Art. 1°. Definir os critérios complementares ao artigo 34, da Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD, para classificação e desempate, em cada uma das modalidades de ingresso, conforme segue abaixo:

 

I. Nas modalidades de transferência interna e retorno de aluno-abandono:

a'. mudança de turno do mesmo curso para candidatos com maior número de CCRs integralizados;

a''. mudança de turno do mesmo curso para candidatos com maior índice de aproveitamento;

b'. transferência interna para estudante que ingressou na UFFS pelo processo seletivo regular para candidatos com maior número de CCRs integralizados nos domínios comum e conexo;

b''. transferência interna para estudante que ingressou na UFFS pelo processo seletivo regular para candidatos com maior índice de aproveitamento

c'. retorno de aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso anterior para candidatos com maior número de CCRs integralizados;

c''. retorno de aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso anterior para candidatos com maior índice de aproveitamento;

d'. retorno de aluno-abandono para outro curso para candidatos com maior número de CCRs integralizados nos domínios comum e conexo;

d''. retorno de aluno-abandono para outro curso para candidatos com maior índice de aproveitamento;

e'. transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por transferência externa para candidatos com maior número de CCRs integralizados nos domínios comum e conexo;

e''. transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por transferência externa para candidatos com maior índice de aproveitamento;

f'. transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por retorno de graduado para candidatos com maior número de CCRs integralizados nos domínios comum e conexo;

f''. transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por retorno de graduado para candidatos com maior índice de aproveitamento.

 

II – Na modalidade de transferência externa:

a'. transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso para candidatos com maior índice de aproveitamento;

b'. transferência externa de estudante oriundo de outro curso, mas da mesma área de conhecimento, para candidatos com maior índice de aproveitamento;

c'. transferência externa de estudante oriundo de outro curso para candidatos com maior índice de aproveitamento.

 

III – Na modalidade de retorno de graduado:

a'. retorno de graduado na UFFS em curso da mesma área de conhecimento do curso pretendido, para candidatos com maior índice de aproveitamento;

b'. retorno de graduado em outra instituição de ensino superior na mesma área de conhecimento do curso pretendido, para candidatos com maior índice de aproveitamento;

c'. retorno de graduado na UFFS em curso de outra área de conhecimento do curso pretendido, para candidatos com maior índice de aproveitamento;

d'. retorno de graduado em outra instituição de ensino superior em outra área do conhecimento do curso pretendido, para candidatos com maior índice de aproveitamento.

 

 

Art. 2°. Esta decisão entre em vigor na data da sua publicação.

 

 

Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura,

 

 

23 de maio de 2017.

 

Data do ato: Realeza-PR, 23 de maio de 2017.
Data de publicação: 24 de outubro de 2018.

Saulo Gomes Thimoteo
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Realeza