ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLPER/UFFS/2014 (REVOGADO)
ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCLPER/UFFS/2015
A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de tornar explícito os Critérios de classificação e desempate para Transferência interna, Transferência Externa e Retorno de Graduado;
DELIBERA:
Art. 1º O preenchimento de vagas disponíveis para Transferência Interna e Retono Aluno-abandono da UFFS obedecerá os seguintes requisitos e critérios de classificação:
I - Retorno de Aluno-abandono para o mesmo curso;
II - Transferência Interna para estudante de outro curso que ingressou na UFFS via processo seletivo (ENEM);
III - Retorno de Aluno-abandono para outro curso;
IV - Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS por Transferência Externa, por Retorno de Graduado.
V - Para fins de desempate, considera-se a média aritmética das notas do candidato, comprovada pelo histórico escolar emitido pela UFFS.
Art. 2º O preenchimento de vagas disponíveis para Transferência Externa obedecerá os seguintes requisitos e critérios de classificação:
I - Transferência Externa de estudante oriundo do mesmo curso – para fins de desempate considera-se:
a) Média aritmética das notas do estudante, comprovada pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem.
II - Transferência Externa de estudante oriundo de outro curso para fins de desempate considera-se:
a) curso de origem do candidato situado no campo das Licenciaturas, considerando a proximidade (área das Ciências Humanas, segundo CNPq) com o Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura. Dentro da mesma área, opta-se por privilegiar as disciplinas pedagógicas cursadas, com aproveitamento, pelos candidatos.
Art. 3º O preenchimento de vagas disponíveis para Retorno de Graduado obedecerá os seguintes requisitos e critérios de classificação:
I - Curso de origem do candidato situado no campo das Licenciaturas, considerando a proximidade (área das ciências humanas, segundo CNPq) com o Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura. Dentro da mesma área opta-se por privilegiar o número de disciplinas pedagógicas cursadas, com aproveitamento, pelos candidatos, e em caso de empate, será utilizado como critério de classificação a média aritmética destas disciplinas.
II - Para fins de desempate, nos casos de Retorno de Graduado, considera-se a média aritmética das notas dos estudantes, comprovada pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem.
Art. 4° Em todos os casos, a média aritmética das notas do estudante, comprovada pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem, poderá servir como critério.
Art. 5º Casos omissos serão decididos pelo Colegiado.
Art. 6º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Erechim-RS, 25 de setembro de 2014.
Data de publicação: 12 de novembro de 2018.
Marilane Maria Wolff Paim
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Erechim