ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLPER/UFFS/2015

Delibera acerca das cargas horárias mínima e máxima para rematrícula por período letivo e integralização curricular.

A Coordenação do Curso de Licenciatura em Pedagogia – campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vistas o disposto no Art. 13 do Regulamento da Graduação (Resolução 4/2014 – CONSUNI/CGRAD):

 

DELIBERA:

 

Art. A carga horária mínima para rematrícula por período letivo é de 08 (oito) créditos.

 

Art. 2º A carga horária máxima para rematrícula por período letivo é de 40 (quarenta) créditos.

 

Art. 3° O tempo para integralização do curso é no mínimo 10 (dez) semestres ou 5 (cinco) anos, e no máximo 20 (vinte) semestres ou 10 (dez) anos.

Art. 4º Fica revogado o Ato Deliberativo 002/2014 – CCLP-ER.

 

Art. 5º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Erechim-RS, 15 de abril de 2015.
Data de publicação: 06 de setembro de 2016.

Marilane Maria Wolff Paim
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Erechim