ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCMCH/UFFS/2019
A Coordenação do Curso de Matemática – Licenciatura, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso de Matemática, registrada em Ata nº 04 de 26 de agosto de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º Alterar a redação do Projeto Pedagógico do Curso de Matemática – Licenciatura, matriz 2014, adequando aos termos que prescreve a Resolução 04/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018.
Parágrafo único: No Art. 12 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Matemática – Licenciatura, matriz 2014, onde se lê:
Art. 12. Em conformidade com As Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura poderá haver redução da carga horária de estágio dos acadêmicos com experiência profissional na área de formação.
§ 1º Os acadêmicos que exerçam atividade docente regular na educação básica poderão ter redução máxima da carga horária do estágio curricular supervisionado de até 200 (duzentas) horas, conforme RESOLUÇÃO CNE/CP 2/2002, de 19 de fevereiro de 2002.
§ 2º Para requerer redução de parte da carga horária do estágio supervisionado, o acadêmico deverá comprovar ao Coordenador de Estágio sua atuação na educação básica.
§ 3º Os pedidos para redução de carga horária deverão ser protocolados pelo menos na fase anterior àquela em que o acadêmico estará matriculado para cursar o componente curricular de Estágio Supervisionado.
Leia-se:
Art. 12. O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Matemática – Licenciatura matriz 2014 será realizado a partir da 6ª fase, compreendendo 4 créditos cada componente curricular, com carga horária correspondente a 405 horas, sejam assim distribuídos:
Carga horária (em horas) Estágio Curricular Supervisionado (ECS) |
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ECS – I |
ECS – II |
ECS – III |
Fase |
6ª |
8ª |
9ª |
Atividades |
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Aulas teórico-práticas presenciais, incluindo seminários de apresentação e/ou avaliação de Estágio |
60h |
60h |
60h |
Elaboração de plano de estágio e do relatório de avaliação, desenvolvido pelo estudante, sob orientação de um docente da UFFS, incluindo horas de estudo individual para leitura e análise da bibliografia perinente |
15h |
60h |
60h |
Atividades de Estágio desenvolvida pelo estudante, no campo de estágio, sob supervisão de um profissional da unidade concedente (UC) do estágio e acompanhamento das ações pelo docente responsável pelo CCR |
30h |
30h |
30h |
Total de horas |
105h |
150h |
150h |
§ 1º No Componente Curricular Estágio Curricular Supervisionado I será destinado ao professor responsável do CCR a carga horária de 04 (quatro) créditos e, ao(s) professor(es) que fizer(em) o acompanhamento de estudantes no local de Estágio, conforme Art. 3º, inciso II da Rsolução 04/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, terá a carga horária correspondente a 01 (um) crédito semestral por grupo de até 3 (três) estudantes matriculados.
§ 2º No componente Curricular Estágio Curricular Supervisionado II e Estágio Curricular Supervisionado III será destinado ao professor responsável do CCR a carga horária de 04 (quatro) créditos e, ao(s) professor(es) que fizer(em) o acompanhamento de estudantes no local de Estágio, conforme Art. 3º, inciso II da Resolução 04/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, carga horária correspondente a 01 (um) crédito semestral por grupo de até 02 (dois) estudantes matriculados.
Art. 2º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.
Reunião do Colegiado do Curso de Matemática – Licenciatura, Campus Chapecó, 4ª Reunião Ordinária, em 26 de agosto de 2019.
Lucia Menoncini
Coordenadora do Curso de Matemática – Licenciatura
Campus Chapecó – UFFS
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de agosto de 2019.
Data de publicação: 02 de setembro de 2019.
Lucia Menoncini
Coordenadora do Curso de Graduação em Matemática do Campus Chapecó