DECISÃO Nº 6/CONCUR/UFFS/2021

Aprova a prestação de contas do Processo n° 23205.102512/2018-46, projeto intitulado “Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada”

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 22 de fevereiro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo nº 23205.102512/2018-46, projeto intitulado “Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada”,  conforme recomendação do Parecer n° 4/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 1ª Sessão Ordinária, em 22 de fevereiro de 2021.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 24 de fevereiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador