DECISÃO Nº 8/CONCUR/UFFS/2021

Aprova a prestação de contas do Processo n° 23205.102481/2018-23, projeto intitulado “Produção de etanol de segunda geração na presença de inibidores em biorreator”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo 23205.102481/2018-23, projeto intitulado “Produção de etanol de segunda geração na presença de inibidores em biorreator”,  conforme recomendação do Parecer n° 10/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2021.

 

 

 

ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO

Presidente do Conselho Curador

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de março de 2021.
Data de publicação: 05 de abril de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador