DECISÃO Nº 8/CONCUR/UFFS/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
- as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2021,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo 23205.102481/2018-23, projeto intitulado “Produção de etanol de segunda geração na presença de inibidores em biorreator”, conforme recomendação do Parecer n° 10/CONCUR/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2021.
ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO
Presidente do Conselho Curador
Data do ato: Chapecó-SC, 31 de março de 2021.
Data de publicação: 05 de abril de 2021.
Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador