DECISÃO Nº 29/CONCUR/UFFS/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
- as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, em 21 de setembro de 2021,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo nº 23205.106493/2019-16, referente ao projeto intitulado “Avaliação de diferentes pré-tratamento em resíduos de frutas visando a produção de etanol de segunda geração”, conforme recomendação do Parecer n° 24/CONCUR/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 21 de setembro de 2021.
ALCINDO OLIVEIRA LOPES
Presidente do Conselho Curador
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.
Data de publicação: 27 de setembro de 2021.
Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador