DECISÃO Nº 47/CONCUR/UFFS/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 2ª Sessão Extraordinária, em 19 de outubro de 2021,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo nº 23205.103223/2020-89, referente ao projeto intitulado “Cultura escrita na Fronteira Sul: usos políticos da escrita e práticas intelectuais indígenas no Brasil Meridional”, conforme recomendação do Parecer n° 43/CONCUR/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Extraordinária, em 19 de outubro de 2021.
ALCINDO OLIVEIRA LOPES
Presidente do Conselho Curador
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de outubro de 2021.
Data de publicação: 22 de outubro de 2021.
Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador