DECISÃO Nº 58/CONCUR/UFFS/2021

Aprova a Prestação de contas do Processo Nº 23205.109253/2019-65, referente ao projeto intitulado “Otimização da fermentação alcoólica para a produção de etanol 3G”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo Nº 23205.109253/2019-65, referente ao projeto intitulado “Otimização da fermentação alcoólica para a produção de etanol 3G”, conforme recomendação do Parecer n° 47/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021.

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Data de publicação: 23 de novembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador