DECISÃO Nº 58/CONCUR/UFFS/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo Nº 23205.109253/2019-65, referente ao projeto intitulado “Otimização da fermentação alcoólica para a produção de etanol 3G”, conforme recomendação do Parecer n° 47/CONCUR/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021.
ALCINDO OLIVEIRA LOPES
Presidente do Conselho Curador
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Data de publicação: 23 de novembro de 2021.
Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador