DECISÃO Nº 3/CONCUR/UFFS/2023

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.102081/2021-13, referente ao projeto intitulado “Produção de etanol a partir da semente de SG”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 23 de fevereiro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.102081/2021-13, referente ao projeto de pesquisa “Produção de etanol a partir da semente de SG”, conforme recomendação do Parecer nº 1/CONCUR/UFFS/2023.

§1º O processo deverá retornar à CAPPG do campus para aguardar finalização do projeto e apresentação de nova prestação de contas.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

 

 

 JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de março de 2023.
Data de publicação: 02 de março de 2023.

Jackson Dimanche
Presidente do Conselho Curador