DECISÃO Nº 59/CONCUR/UFFS/2023

Recomenda a aprovação da Proposta de Execução Orçamentária para o ano de 2024 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 17, inciso X do Estatuto da UFFS;
b. o processo nº 23205.034405/2023-45; e
c. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Extraordinária, ocorrida em 27 de novembro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º RECOMENDAR a aprovação da Proposta de Execução Orçamentária para o ano de 2024, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme recomendação do Parecer n°56/CONUR/UFFS/2023

 

Parágrafo único. Foi proposto e aprovado pelo pleno a recomendação para que sejam incluídos na Proposta de Execução Orçamentária para o ano de 2024 a apresentação dos itens justificativa, indicador e meta (numérica), respectivamente os incisos III, IV e V, do Art. 24 da Resolução nº 52/CONSUNICAPGP/UFFS/2023, que estabelece as normas, diretrizes e metodologia para o planejamento institucional da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 27 de novembro de 2023.

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de novembro de 2023.
Data de publicação: 28 de novembro de 2023.

Itamar Luiz Breyer
Presidente do Conselho Curador