DECISÃO Nº 18/CONSC RE/UFFS/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.008368/2021-58,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná (SEBRAE-PR), condicionado aos ajustes relativos aos seguintes destaques apresentados pela Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE):
I – descrever melhor as metas 2 e 3;
II – transformar o parágrafo que trata da seleção de interessados em “Meta 4”;
III – quanto ao objeto do acordo, incluir servidores técnico-administrativos em educação e participantes externos à UFFS;
IV – quanto à justificativa, incorporar os argumentos apresentados pelo coordenador institucional do ACT ao Reitor da UFFS;
V – o cronograma de execução deverá ser mais preciso, especialmente quanto à “quantidade” e deverá ser atualizado o mês de início das atividades;
VI – indicação do quantitativo de docentes e/ou servidores técnico-administrativos com que a coordenação pretende contar para efetivar o Acordo.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 6ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de julho de 2021.
Data do ato: Realeza-PR, 12 de julho de 2021.
Data de publicação: 13 de julho de 2021.
Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza