DECISÃO Nº 6/CONSC RE/UFFS/2022

Autoriza, ad referendum, a realização de atividades acadêmicas em dias não-letivos.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA  (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 3º do art. 21 da Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e o Processo nº 23205.007956/2022-55,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar, ad referendum, a realização das atividades acadêmicas, em formato remoto, do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, referente ao Componente Curricular (CCR) de Libras, no dia 9 de abril, período vespertino, e entre os dias 18 e 27 de abril, no período noturno.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Realeza-PR, 28 de março de 2022.
Data de publicação: 28 de março de 2022.

Ademir Roberto Freddo
Presidente do Conselho de Campus Realeza