DECISÃO Nº 13/CONSUNI/UFFS/2017
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001911/2016-29 e o Parecer nº 16/CONSUNI/UFFS/2016;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a continuidade dos trabalhos da Comissão instiuída pela Decisão nº 9/2016 – CONSUNI, para tratar de temas relativos aos Restaurantes Universitários da UFFS, que passa a ser composta pelos seguintes membros:
I - Pablo Lemos Berned – Campus Cerro Largo;
II - Rodrigo Rodrigues – Campus Chapecó;
III - Anderson André Genro Alves Ribeiro – Campus Erechim;
IV - Thaina Dhaila Nascimento Gomes da Silva – Campus Laranjeiras do Sul;
V - Bruno Alencar da Maia Pinto – Campus Realeza;
VI - Bruna Roniza Mussio – Diretoria de Alimentação e Nutrição;
VII - Thiego Rippel Pinheiro – Superintendência de Compras e Licitações.
Parágrafo único. A comissão escolherá, dentre seus membros, o presidente e o
relator.
Art. 2º A Comissão deverá apresentar os resultados do seu ao CONSUNI na 1ª Sessão Ordinária de 2018.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de setembro de 2017.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de setembro de 2017.
Data de publicação: 18 de setembro de 2017.
Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício