DECISÃO Nº 22/CONSUNI/UFFS/2017

Aprova a incorporação patrimonial de bens móveis oriundos da Receita Federal do Brasil – Unidade Executora 920300, do município de Joaçaba-SC, à Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Geral da UFFS, o Processo nº 23205.002587/2017-60, o Parecer nº 12/CONCUR/UFFS/2017 e o Parecer nº 13/CONSUNI/UFFS/2017;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a incorporação patrimonial dos itens constantes no Processo nº  23205.002587/2017-60, oriundos da Receita Federal do Brasil – Unidade Executora 920300, do município de Joaçaba-SC, à Universidade Federal da Fronteira Sul, a serem utilizados pela Unidade SIASS Chapecó.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de outubro de 2017.

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de outubro de 2017.
Data de publicação: 20 de outubro de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário