DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2019

Arquiva matéria em tramitação no Conselho Universitário, que trata da proposição de Resolução que institui o Auxílio Permanência aos estudantes estrangeiros em condições de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002167/2019-22 e o Parecer nº 14/CONSUNI/UFFS/2019,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Arquivar, por manifestação da maioria dos conselheiros, o Processo nº 23205.002167/2019-22, que trata da proposição de Resolução que institui o Auxílio Permanência aos estudantes estrangeiros em condições de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
Parágrafo único. O arquivamento da matéria é motivado pela não aprovação do Parecer nº 14/CONSUNI/UFFS/2019, apresentado pelo Relator Tulio Sant’Anna Vidor.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de agosto de 2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de agosto de 2019.
Data de publicação: 30 de agosto de 2019.

Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício