DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2019
Arquiva matéria em tramitação no Conselho Universitário, que trata da proposição de Resolução que institui o Auxílio Permanência aos estudantes estrangeiros em condições de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de agosto de 2019.
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002167/2019-22 e o Parecer nº 14/CONSUNI/UFFS/2019,
DECIDE:
Art. 1º Arquivar, por manifestação da maioria dos conselheiros, o Processo nº 23205.002167/2019-22, que trata da proposição de Resolução que institui o Auxílio Permanência aos estudantes estrangeiros em condições de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
Parágrafo único. O arquivamento da matéria é motivado pela não aprovação do Parecer nº 14/CONSUNI/UFFS/2019, apresentado pelo Relator Tulio Sant’Anna Vidor.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de agosto de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de agosto de 2019.
Data de publicação: 30 de agosto de 2019.
Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício