DECISÃO Nº 21/CONSUNI/UFFS/2022

Interrompe e concede efeito suspensivo ao processo nº 23205.008592/2022-21.

O PRESIDENTE AD HOC DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 4ª Sessão Extraordinária do Consuni, em 7 de julho de 2022,

  

DECIDE:

 

Art. 1º Interromper a tramitação e conceder efeito suspensivo ao processo nº 23205.008592/2022-21, até a finalização dos trabalhos da Comissão designada pela Decisão nº 19/CONSUNI/UFFS/2022.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 7 de julho de 2022.

 

   

Paulo Afonso Hartmann

Presidente Ad Hoc do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de julho de 2022.
Data de publicação: 14 de julho de 2022.

Paulo Afonso Hartmann
Presidente do Conselho Universitário ad hoc