DECISÃO Nº 25/CONSUNI/UFFS/2022

Aprova que o Conselho Universitário é instância recursal para a interposição de recursos referentes ao processo nº 23205.019476/2022-37.

O PRESIDENTE AD HOC DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.019476/2022-37; e

b. as deliberações na 7ª Sessão Extraordinária do Consuni, ocorrida em 15 de agosto de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar que o Conselho Universitário é instância recursal para a interposição de recursos referentes ao processo nº 23205.019476/2022-37 e, respectivamente, avaliar as petições nele constantes.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 7ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 15 de agosto de 2022.

 

 

NEDILSO LAURO BRUGNERA

Presidente Ad Hoc do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de agosto de 2022.
Data de publicação: 26 de agosto de 2022.

Nedilso Lauro Brugnera
Presidente do Conselho Universitário