DECISÃO Nº 16/CONSUNI/UFFS/2024

Altera o artigo 3 da Decisão nº 02/CONSUNI/UFFS/2022 e revoga a Decisão nº 11/CONSUNI/UFFS/2022

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. o Processo nº 23205.002301/2022-91;

b. Mandado de segurança nº 5009799-86.2022.4.04.7202/SC;

c. deliberações ocorridas na 7º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º ALTERAR o artigo 3 da Decisão nº 02/CONSUNI/UFFS/2022, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

“NÃO ACATAR a justificativa apresentada pelo conselheiro Inácio José Werle, membro titular representante da comunidade regional pelo estado do Paraná, notificado por meio da Notificação nº 5/SECOC/UFFS/2022, constante do processo nº 23205.002301/2022-91, resultando, portanto, na perda de seu mandato; e ACATAR a justificativa de Luiz Antônio de Souza, membro suplente representante da comunidade regional pelo estado do Paraná, também notificado por meio da Notificação nº 5/SECOC/UFFS/2022, constante do processo

nº 23205.002301/2022-91.” (NR)

 

Art. 2º Revogar a Decisão nº11/CONSUNI/UFFS/2022

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Data de publicação: 23 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário