DECISÃO Nº 32/CONSUNI/UFFS/2024

Não suspende a oferta do curso de Administração, no Campus Chapecó, para ingresso no primeiro semestre do ano de 2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS,  e considerando:
a. o processo nº 23205.032223/2024-11; ea

b. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Extraordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º NÃO SUSPENDER a oferta do curso de Administração - Bacharelado, no Campus Chapecó, no processo seletivo regular para ingresso de estudantes no primeiro semestre do ano de 2025.

 

Parágrafo único. Considerando a carência de docentes, a Administração Superior da Universidade fica autorizada a alocar uma vaga de professor substituto para cada um dos cursos de Administração ofertados nos campi Chapecó e Cerro Largo.

 

 Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de novembro de 2024.
Data de publicação: 04 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário