DECISÃO Nº 6/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018

Dispõe sobre recurso impetrado por servidor da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001119/2018-36;

DECIDE:

Art. 1º Manter o indeferimento ao recurso impetrado pelo servidor Edimar Roque Martello Junior de concessão de horas pelo Plano de Educação Formal (PLEDUCA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de maio de 2018.

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de maio de 2018.
Data de publicação: 29 de maio de 2018.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário