DECISÃO Nº 13/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022 (ALTERADA)

Alterada por:

DECISÃO Nº 14/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022

Designa relatores para matérias em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações da 5ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 22 de junho de 2022,

 

DECIDE:

Art. 1º Designar o conselheiro EVERTON MIGUEL DA SILVA LORETTO para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.007869/2022-06, relativo à contratação de fundação de apoio para fazer o gerenciamento administrativo e financeiro do programa ?Estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) da UFFS?.

Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 1º de julho de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.



Art. 2º Designar a conselheira ISABEL ROSA GRITTI para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.014335/2022-28, que trata da proposta de alteração da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.

Parágrafo único. A relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 1º de agosto de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

 

Art. 3º Designar comissão relatora composta pelos conselheiros ADEMIR ROBERTO FREDDO, MÁRCIO PEDROSO BARBOSA e MARTINHO MACHADO JÚNIOR para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.014908/2022-12, que trata da proposta de alteração da Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022.

Parágrafo único. A comissão relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 1º de agosto de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

 

Art. 4º Designar o conselheiro JULIO CÉSAR STOBBE para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.018025/2022-82, que trata da proposta de minuta para regulamentação da Política de Gestão de Riscos da UFFS.

 

Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 1º de agosto de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.



Art. 5º
Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.


CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas



MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de junho de 2022.
Data de publicação: 27 de junho de 2022.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas