DECISÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
DECIDE:
Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 3 de maio de 2023, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de março de 2023.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de março de 2023.
Data de publicação: 28 de março de 2023.
Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário