DECISÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023

Atesta o desempenho do Reitor Marcelo Recktenvald, no período de 27/01/2022 a 26/01/2023, para fins do Processo nº 23205.003811/2014-75 de avaliação de desempenho docente.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
b. a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
c. a Portaria do Ministério da Educação nº 554, de 20 de junho de 2013; e
d. a Portaria nº 797/GR/UFFS/2014,

DECIDE:

 
Art. 1º ATESTAR que o servidor MARCELO RECKTENVALD, Siape 1800982, atualmente ocupante do cargo de Reitor, cumpriu satisfatoriamente, no período avaliativo de 27/01/2022 a 26/01/2023, os itens apontados no instrumento de avaliação de desempenho docente, nas diferentes áreas de concentração, considerando o conjunto daqueles dispensados no período para o ocupante do cargo de Reitor, conforme segue:

I - desempenho didático, avaliado com a participação do corpo discente;
II - adaptação do professor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;
III - produção científica, de inovação, técnica ou artística;
IV - orientação de estudantes de Mestrado e Doutorado, de monitores, estagiários ou bolsistas institucionais, bem como de alunos em seus trabalhos de conclusão de curso;
V - participação em bancas examinadoras de monografia, de dissertações, de teses e de concurso público;
VI - cursos ou estágios de aperfeiçoamento, especialização e atualização, bem como obtenção de créditos e títulos de pós-graduação stricto sensu, exceto quando contabilizados para fins de promoção acelerada;
VII - atividade de extensão à comunidade, de cursos e de serviços;
VIII - representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados na IFE ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos;
IX - exercício de funções de direção, coordenação, assessoramento, chefia e assistência na própria IFE ou em órgãos dos Ministérios da Educação, da Cultura e de Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro relacionado à área de atuação do docente;
X - assiduidade;
XI - disciplina;
XII - capacidade de iniciativa;
XIII - produtividade;
XIV - responsabilidade; e
XV - ética profissional.



Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de março de 2023.

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de março de 2023.
Data de publicação: 28 de março de 2023.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas