DECISÃO Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.009086/2024-11; e
b. as deliberações na 4ª Sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
Art. 1º DEFERIR o recurso do servidor HUGO FRANCISCON constante do Processo nº 23205.009086/2024-11, relativo ao resultado final do Edital nº 42/GR/UFFS/2024, divulgado pelo Edital nº 258/GR/UFFS/2024, de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu do PLEDUCA, aplicando o disposto nos artigos 2º e 3º desta Decisão.
Art. 2º RECONHECER o erro procedimental do COPLE ao não desclassificar candidatos em função da ausência de documentos solicitados no ato de inscrição.
Art. 3º AUTORIZAR, excepcionalmente, os afastamentos dos servidores HUGO FRANCISCON, Siape 2386301, e ADRIANO FÁVERO, Siape 1719102, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu por meio do PLEDUCA - Edital nº 42/GR/UFFS/2024.
Parágrafo único. O BHcap do Campus Realeza ficará com horas negativas, as quais, provavelmente, serão positivadas até o final do ano em decorrência da previsão do retorno de dois servidores afastados.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de maio de 2024.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de maio de 2024.
Data de publicação: 21 de maio de 2024.
Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário