DECISÃO Nº 12/CONSUNI CGAE/UFFS/2018

Homologa o Parecer Conclusivo nº 2/CCENF/UFFS/2018.

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001446/2018-98;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Homologar o Parecer Conclusivo nº 2/CCENF/UFFS/2018 emitido pelo Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação da Área de Enfermagem, o qual apresenta Deferimento Parcial para o pedido de revalidação do diploma estrangeiro de Maritza Pava Marquez, expedido pela Universidad Nacional de Colombia.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de setembro de 2018.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de setembro de 2018.
Data de publicação: 02 de outubro de 2018.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis