DECISÃO Nº 4/CONSUNI CGAE/UFFS/2020

Homologa o Parecer nº 01/CCFL-RE/UFFS/2019.

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI e o Processo nº 23205.002427-2019-60,

 

DECIDE:


Art. 1º Homologar o Parecer nº 01/CCFL-RE/UFFS/2019 emitido pelo Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação da Área de Física, o qual apresenta Deferimento Parcial para o pedido de revalidação do diploma estrangeiro de Jean Lui Salazar Cuaila, expedido pela Universidad Nacional Jorge Basadre Grohmann-Tacna.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2020.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário