DECISÃO Nº 6/CONSUNI CGAE/UFFS/2020

Aprova a suspensão da tramitação de processos de reformulação de Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI e o Ofício nº 1/2020 – DOP,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a suspensão da tramitação de processos de reformulação de Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC) de Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul, até que as diretrizes institucionais de inserção das atividades de extensão nos currículos da graduação sejam aprovadas.

Parágrafo único. Casos excepcionais serão analisados mediante justificativa que demonstre a necessidade de adequação do PPC.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de março de 2020.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de março de 2020.
Data de publicação: 16 de março de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário