DECISÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI e Processo nº 23205.029506/2021-32,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a alteração do quadro do Anexo V - Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componentes Curriculares, no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Socais - Licenciatura, matriz 2021 do Campus Chapecó.
Art. 2º Aprovar a alteração da configuração do Componente Curricular - Sociologia V de optativo para obrigatório, alocado em substituição ao CCR Introdução à Economia na matriz 2021 do curso.
Art. 3º Aprovar a alteração da configuração do Componente Curricular - Introdução à Economia de obrigatório para optativo na matriz 2021do curso.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 7 de abril de 2022.
JEFERSON SACCOL FERREIRA
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Data de publicação: 12 de abril de 2022.
Jeferson Saccol Ferreira
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis