EDITAL Nº 9/ACAD CH/UFFS/2019
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
CAMPUS CHAPECÓ
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
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EDITAL Nº 9/ACAD – CH/UFFS/2019
SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2019
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e
tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº
1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os
procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do
Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece
como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática
docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e
aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de
orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade
intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de
formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e
pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de
ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos
princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da
produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação
acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V –
interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade;
IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no
Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de
atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
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VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS MODALIDADES
3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:
a) Monitoria remunerada.
b) Monitoria não remunerada.
3.1.1 A monitoria remunerada terá direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais) por um período de 12 (doze) meses, destinada aos projetos classificados para este fim,
em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.
3.1.2 O número de vagas disponíveis para cada projeto, nas modalidades remunerada e não
remunerada, estão elencados na tabela constante no item 5.2 do presente Edital.
3.1.3 Terão direito à concessão de bolsa os candidatos inscritos e melhores classificados para
os respectivos projetos, podendo os demais participar na condição de monitores não
remunerados.
3.1.4 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações
aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.
4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
4.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela
Comissão Local;
II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - Assinar Termo de Compromisso;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de
Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração
do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos
específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de
Trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos
relacionados à monitoria e iniciação à docência;
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VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos
discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e
elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou
colaboradores.
4.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções
meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
4.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir
nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como
prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação
acadêmica.
4.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas
semanais.
4.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores
deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o
previsto no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.
5 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU
PREENCHIMENTO
5.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem
os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos
semestrais;
b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos
vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter
validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos
projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
5.2 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº
44/PROGRAD/UFFS/2019 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu
preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
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MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:
Curso Título do Projeto Coordenador Nº de monitores
remunerados
Nº de monitores não
remunerados
Administração Monitoria Aplicada à Formação
Crítica, Analítica em Métodos
Quantitativos na Formação de
Administradores (Processo
23205.001909/2018-11)
Éverton
Miguel da
Silva Loreto
01
Requisitos exigidos para a inscrição: Ter sido aprovado nos seguintes componentes curriculares:
Análise Estatística (ou Estatística para Administradores), Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos
e Administração Financeira I
Monitoria em Cooperativismo
(Processo 23205.001544/2019-14)
Enise Barth 01
Requisitos exigidos para a inscrição:
1) ter sido aprovado no seguinte componente curricular: Fundamentos do Cooperativismo e Iniciação à
Prática Científica;
2) estar cursando ou ter cursado a disciplina de Gestão de Cooperativas;
3) ter média final igual a 7,5 nos componentes mencionados acima.
Agronomia Monitoria dos Componentes
Curriculares da Área da Química
na UFFS Campus Chapecó
(Processo 23205.002052/2018-
57)
Arlindo
Cristiano
Felippe
01 02
Requisitos exigidos para a inscrição: bom conhecimento na área de química; ter cursadas as
disciplinas de Química Geral e Inorgânica, Química Orgânica e Química Analítica;
competência didático-pedagógica; bom relacionamento interpessoal; ser comunicativo gostar
de trabalhar em equipe; ser comprometido com o projeto.
Monitoria nas disciplinas
Bioquímica (para os Cursos de
Agronomia e Engenharia
Ambiental) e Microbiologia (para
os Cursos de Agronomia e
Engenharia Ambiental) (Processo
23205.001404/2019-38)
Samuel
Mariano
Gislon da
Silva
02
Requisitos exigidos para a inscrição: Aprovação nas disciplinas Bioquímica e Microbiologia com
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média superior a 8,0.
Monitoria de Entomologia Agrícola,
Saúde de Plantas e Experimentação
Agrícola (Processo
23205.001403/2019-93)
Marco Aurélio
Tramontin da
Silva
01
Requisitos exigidos para a inscrição:
Ter aprovação em todas as disciplinas exigidas neste projeto com média acima de 6,5; nunca
ter reprovado nas disciplinas propostas neste projeto; ter habilidade em compreensão de textos
na área da fitossanidade e experimentação; ter assiduidade em seus horários propostos para
melhor atender os estudantes; ter disponibilidade nos três períodos (manhã/tarde/noite) para
melhor atender os estudantes e ter domínio em programas estatísticos.
Ciência da
Computação
Projeto para Reforço e
Acompanhamento de
Algoritmos e Programação
(Processo 23205.002044/2018-
19)
Guilherme Dal
Bianco
01 02
Requisitos exigidos para a inscrição: aprovação nas disciplinas que envolvem a monitoria
(Algoritmos e Programação, Estrutura de Dados I, Estrutura de Dados II e banco de dados);
proatividade para auxiliar alunos com dificuldade; bons conhecimentos em programação e participação
na maratona de programação da SBC
Monitoria em Sistemas Digitais
e Projeto de Hardware (Processo
23205.001373/2019-15)
Luciano Lores
Caimi
02
Requisitos exigidos para a inscrição: Ter sido aprovado nos CCRs de Circuitos Digitais (GEN253) e
Organização de Computadores (GEX612) Disponibilidade semanal de 12 horas e bons conhecimentos
em programação.
Enfermagem Laboratório de Semiologia e
Semiotécnica: um espaço
facilitador para o processo
ensino/aprendizagem na
Enfermagem (Processo
23205.002053/2018-00)
Aline
Massaroli
01 03
Requisitos exigidos para a inscrição: não foi especificado
Engenharia
Ambiental e
Monitoria de Mecânica dos Fluidos
(Processo 23205.001382/2019-14)
João Paulo
Bender
01
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Sanitária Requisitos exigidos para a inscrição: Domínio dos conhecimentos específicos dos componentes
curriculares de física; Competência didático-pedagógica; Bom relacionamento interpessoal;
Ser comunicativo; Gostar de trabalho em equipe.
Monitoria de Física Básica e
Cálculo (Processo
23205.001381/2019-61)
Diego
Anderson Hoff
01 01
Requisitos exigidos para a inscrição: Domínio dos conhecimentos específicos dos componentes
curriculares de física; Competência didático-pedagógica; Bom relacionamento interpessoal;
Ser comunicativo; Gostar de trabalho em equipe.
Filosofia Iniciação à docência em Lógica I
e Lógica II (Processo
23205.001667/2018-66)
Newton
Marques Peron
01
Requisitos exigidos para a inscrição: ter cursado sem reprovações o CCR Lógica I e Lógica II
História História: Pesquisa e Ensino
(Processo 23205.001830/2018-
91)
Ricardo
Machado
01
Requisitos exigidos para a inscrição: disponibilidade de horário
Letras
(Português e
Espanhol)
Leitura e Produção de Gêneros
Acadêmicos em Língua Portuguesa
(Processo 23205.001415/2019-18)
Claudia
Andrea Rost
Snichelotto
01 02
Requisitos exigidos para a inscrição: Já ter cursado Leitura e Produção Textual I e II; Dominar a
leitura e produção de gêneros acadêmicos; Possuir competência didático-pedagógica; Ser
comunicativo; Gostar de trabalhar em equipe.
Matemática Monitoria de Fundamentos de
Matemática e Geometria
(Processo 23205.001914/2018-
24)
Vitor José
Petry
01
Requisitos exigidos para a inscrição:
Vaga 1: Ter cursado os componentes: nas disciplinas de Fundamentos de Matemática I, Geometria
Plana e ter aproveitamento com nota 7,0 (sete) ou superior nesses componentes;
Vaga 2: Ter cursado os componentes: nas disciplina de Fundamentos de Matemática I, Fundamentos de
Matemática II, Fundamentos de Matemática III, Geometria Plana e Geometria Espacial e ter
aproveitamento com nota 7,0 ou superior nesses componentes.
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Medicina Monitoria em Anatomia
Humana – O estudo do corpo
humano através do
desenvolvimento de estratégias
de aprendizado e de formação
complementar (Processo
23205.001365/2019-79)
Débora
Tavares de
Resende e
Silva
01 02
Requisitos exigidos para a inscrição: A monitoria em Morfofisiologia I e II, abrange as disciplinas de
Anatomia, Fisiologia e, Citologia e Histologia, sendo assim, o candidato a monitor necessitará de ter
formação mínima nas disciplina acima citada, sem reprovações na mesma e com média 6,0 ou acima.
Tendo mais de um candidato, será elaborada avaliação dos mesmos e o aluno com maior pontuação
será o monitor.
Pedagogia Monitoria de apoio ao processo
de ensino e de aprendizagem a
estudantes do Curso de
Pedagogia (Processo
23205.002048/2018-99)
Camila Fátima
Soares dos
Santos
01 03
Requisitos exigidos para a inscrição: os mesmos critérios gerais do edital
36/PROGRAD/UFFS/2019, além desses, o candidato à monitoria precisa dispor de 16 horas semanais
para executar as atividades de monitoria e já ter cursado 50% do período exigido para integralização do
curso
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO
Setores envolvidos Título do Projeto Coordenador Nº de monitores
remunerados
Nº de monitores
não remunerados
SAE, NAP, PIN e
PROHAITI
Inclusão e permanência
acadêmica: uma ação
afirmativa (Processo
23205.002034/2018-
75)
Dulce do Carmo
Franceschini
03 03
Requisitos exigidos para a inscrição: conhecimento da subárea pretendida;
competência didático-pedagógica; bom relacionamento interpessoal; ser comunicativo;
gostar de trabalhar em equipe
Sub-áreas do projeto: Matemática Básica e Estatística, Física e Cálculo e PIN (Programa
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de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas)
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR
Componente(s)
Curricular(es)
Título do Projeto Coordenador Nº de
monito
res
remune
rados
Nº de
monito
res não
remune
rados
Requisitos exigidos
para a inscrição
Estudos da Língua
Portuguesa III,
Morfossintaxe, Estudos
da Língua Portuguesa IV
e Morfossintaxe
Monitoria em Sintaxe
(Processo 23205.001414/2019-
73)
Aline Peixoto
Gravina
01 01 Alíneas “a” e “c” do
item 5.1 deste Edital
Cálculo A, Cálculo B,
Cálculo C, Cálculo I,
Cálculo II, Cálculo I,
Cálculo I e Cálculo II
Apoio à aprendizagem de
Cálculo (Processo
23205.001511/2019-66)
Milton Kist 01 Alíneas “a” e “c” do
item 5.1 deste Edital
Citologia e Histologia
Básica, Patologia,
Morfofisiologia I,
Histologia I,
Morfofisiologia II e
Histologia II
O estudo da microanatomia
humana (histologia) no
contexto fisiológico e
patológico (Processo
23205.001407/2019-71)
Leonardo
Barbosa
Leiria
01 01 Alíneas “a” e “c” do
item 5.1 deste Edital
Saúde Coletiva I, II, III,
IV, V e VI
A Saúde Coletiva e a
interlocução de saberes na
formação médica (Processo
23205.001379/2019-92)
Jane Kelly
Oliveira
Friestino
01 Alíneas “a” e “c” do
item 5.1 deste Edital
Hidrologia, Drenagem
Urbana e Controle de
Enchentes
Monitoria para Hidrologia e
Drenagem Urbana e Controle
de Enchentes (Processo
23205.001380/2019-17)
Aline de
Almeida Mota
01 Alíneas “a” e “c” do
item 5.1 deste Edital
Cartografia Sistemática e
Sensoriamento Remoto
Educação Cartográfica na
Geografia: Cartografia
Sistemática e Sensoriamento
Remoto (Processo
Ederson do
Nascimento
01 Alíneas “a” e “c” do
item 5.1 deste Edital
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23205.001387/2019-39)
6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A SELEÇÃO
6.1 Para se inscrever, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição (conforme
modelo Anexo I) e entregar a documentação na Coordenação Acadêmica do campus, sala 301
do Bloco dos Professores, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
6.2 A comprovação do teor das alíneas “a” e “c” será feita mediante consulta eletrônica, pela
banca avaliadora, não sendo necessária a apresentação de documentação física.
6.3 Os documentos relacionados à comprovação do teor da alínea “b”, nos casos em que se
faz necessário (conforme explicitado na tabela 5.2 deste Edital) deverão ser apresentados à
banca na data e horário da realização da avaliação.
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta por 02
(dois) servidores, sendo um destes o coordenador do projeto, que será publicada no mural do
Térreo do Bloco dos Professores, juntamente com as datas, horários e locais de realização da
avaliação.
7.2 Os instrumentos e critérios de avaliação serão definidos pela banca de seleção.
7.3 Será permitida a recondução por mais 12 meses de monitores vinculados a projetos que
foram desenvolvidos nos Semestres 2018.2 e 2019.1 a critério do coordenador e/ou
colaborador do projeto.
7.3.1 Nos projetos em que não ocorrer seleção pelo motivo de recondução de monitores será
necessário informar a Coordenação Acadêmica, a qual não divulgará as bancas de seleção
destes projetos.
7.3.2 Independente da recondução de monitores será obrigatório informar à Coordenação
Acadêmica o nome dos estudantes que permanecerão nos projetos para constar nos editais de
resultado provisório e final de seleção de monitores.
7.3.3 Os candidatos aprovados nesse edital farão parte de um cadastro reserva, podendo ser
chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja
disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.3.4 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para
ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da
vaga, assinará declaração de desistência.
7.3.5 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o
Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na
lista de classificação.
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8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida
para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores
dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica, através de arquivo
editável que será encaminhado aos proponentes dos projetos, o nome completo dos
estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e
obrigatoriamente no Banco do Brasil entre os dias 12 de julho a 05 de agosto de 2019.
8.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à
remuneração em arquivo editável até o dia 07 de agosto de 2019, conforme modelo enviado
previamente pela DPGRAD.
8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/
ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD, com destino à
DPGRAD, o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de agosto de 2019.
8.4.1 Será exigida uma via de Termo de Compromisso para cada monitor e uma via do Plano
de Trabalho para cada projeto de monitoria, sendo somente um Plano de Trabalho envolvendo
o(s) monitor(es) do projeto.
8.4.2 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir
interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
8.4.3 A documentação comprobatória dos requisitos constantes no Projeto de Monitoria
também deverão ser encaminhadas à DPGRAD, juntamente com o Termo de Compromisso e
o Plano de Trabalho.
8.5 Os modelos de Termo de Compromisso (formato pdf) e Plano de trabalho (formato odt) se
encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/
programa_de_monitorias
9 DOS PROJETOS RENOVADOS
9.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram
renovados.
9.2 Os projetos renovados deverão encaminhar relatório e comprovante de inscrição do
Projeto de Monitoria de Ensino no Seminário de Iniciação à docência do SEPE até 15 de
agosto de 2019 conforme previsto no Edital 04/PROGRAD/UFFS/2018. O modelo de
Relatório está disponível no link
http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/
programa_de_monitorias
9.3 Após o recebimento do relatório e comprovante de inscrição no SEPE, a Diretoria de
Políticas de Graduação providenciará o envio de certificação aos alunos e declaração aos
coordenadores dos projetos.
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10 CRONOGRAMA:
Período de inscrição de monitores, na
Coordenação Acadêmica
De 25 a 28/06/2019
Publicação das datas, horários e bancas de
seleção dos monitores, pelo coordenador do
projeto, no mural do térreo do Bloco dos
Professores
Dia 01/07/2018
Período para a realização do processo seletivo
dos monitores
De 02 a 05/07/2019
Publicação do resultado provisório da seleção
de monitores, pela Coordenação Acadêmica,
no site da UFFS
Até 10/07/2019
Pedido de reconsideração, protocolado na
Coordenação Acadêmica
Até às 12h do 11/07/2019
Publicação do resultado final, pela
Coordenação Acadêmica, no site da UFFS
Dia 12/07/2019
Período para entrega da documentação
referente à habilitação inicial das monitorias
remuneradas (conforme item 8.2)
De 12/07 a 05/08/2019
Início das atividades de monitoria Dia 01/08/2019
Encaminhamento do conjunto dos
documentos referentes às monitorias
remuneradas e não remuneradas (conforme
item 8.3)
Até 30/08/2019
11. A publicação das datas, locais e horários para seleção dos candidatos e a composição das
respectivas bancas será feita no mural do térreo do Bloco dos Professores.
11.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação
Acadêmica através do e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.
ROSANE ROSSATO BINOTTO
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
Chapecó, SC, 25 de junho de 2019.
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ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de monitores de ensino
Edital Nº 9/ACAD-CH/UFFS/2019
Opção de vaga (Modalidade)
( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular
Projeto:
Nome social:
Nome civil:
Inscrição nº:
Matrícula: Curso/Turno: Semestre:
RG: Órgão emissor: Data de emissão:
CPF: Data de nascimento:
Telefone residencial: Telefone celular: E-mail:
Endereço: (rua, n°, complemento)
Bairro: Cidade-UF: CEP:
É portador de necessidades especiais?
( ) Sim. Qual:__________________________________________
( ) Não
Chapecó, _____ de junho de 2019.
_________________________
Assinatura do candidato
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Inscrição nº ________________________________________________________________________
Recebido por:____________________________________________ Data:______________________
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de junho de 2019.
Data de publicação: 25 de junho de 2019.
Rosane Rossato Binotto
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó