EDITAL Nº 14/ACAD CH/UFFS/2019

EDITAL Nº 14/ACAD – CH/UFFS/2019 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO PARA OS CURSOS DE MATEMÁTICA E PEDAGOGIA E POR COMPONENTE CURRICULAR (ESTUDOS DA LÍNGUA PORTUGUESA III, MORFOSSINTAXE, ESTUDOS DA LÍNGUA PORTUGUESA IV E MORFOSSINTAXE) DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2019

EDITAL Nº 14/ACAD – CH/UFFS/2019

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO PARA OS CURSOS DE MATEMÁTICA E PEDAGOGIA E POR COMPONENTE CURRICULAR (ESTUDOS DA LÍNGUA PORTUGUESA III, MORFOSSINTAXE, ESTUDOS DA LÍNGUA PORTUGUESA IV E MORFOSSINTAXE) DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2019

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto aos cursos de Matemática e Pedagogia do Campus Chapecó:

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

 

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no

Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de

atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS MODALIDADES

3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:

a) Monitoria remunerada.

b) Monitoria não remunerada.

3.1.1 A monitoria remunerada terá direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por um período de 12 (doze) meses, destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.

3.1.2 O número de vagas disponíveis para cada projeto, nas modalidades remunerada e não remunerada, estão elencados na tabela constante no item 5.2 do presente Edital.

3.1.3 Terão direito à concessão de bolsa os candidatos inscritos e melhores classificados para os respectivos projetos, podendo os demais participar na condição de monitores não remunerados.

3.1.4 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

4.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos

relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

4.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

4.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

4.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

4.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.

 

5 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

5.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos

semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos

vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

5.2 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 44/PROGRAD/UFFS/2019 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:




MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

Curso

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Matemática

Monitoria de Fundamentos de Matemática e Geometria (Processo 23205.001914/2018-24)

Vitor José Petry

01

 

Requisitos exigidos para a inscrição:

Ter cursado os componentes: nas disciplinas de Fundamentos de Matemática I, Geometria Plana e ter aproveitamento com nota 7,0 (sete) ou superior nesses componentes.

Pedagogia

Monitoria de apoio ao processo de ensino e de aprendizagem a estudantes do Curso de Pedagogia (Processo 23205.002048/2018-99)

Camila Fátima Soares dos Santos

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: os mesmos critérios gerais do edital 36/PROGRAD/UFFS/2019, além desses, o candidato à monitoria precisa dispor de 16 horas semanais para executar as atividades de monitoria e já ter cursado 50% do período exigido para integralização do curso.


MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

Componente(s) Curricular(es)

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Requisitos exigidos para a inscrição

Estudos da Língua Portuguesa III, Morfossintaxe, Estudos da Língua Portuguesa IV e Morfossintaxe

Monitoria em Sintaxe (Processo 23205.001414/2019-73)

Aline Peixoto Gravina

01

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital



6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A SELEÇÃO

6.1 Para se inscrever, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição (conforme modelo Anexo I) e entregar a documentação na data e horário mencionados no item 7.2.

6.2 A comprovação do teor das alíneas “a” e “c” do item 5 será feita mediante consulta eletrônica, pela banca avaliadora, não sendo necessária a apresentação de documentação física.

6.3 Os documentos relacionados à comprovação do teor da alínea “b”, nos casos em que se faz necessário (conforme explicitado na tabela 5.2 deste Edital) deverão ser apresentados à banca na data e horário da realização da avaliação.

 

7. DO PROCESSO E DATA DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta por 02 (dois) servidores, sendo um destes o coordenador do projeto.

7.2 A data da avaliação será no dia 05/08/2019 nos locais e horários conforme abaixo discriminados:

- Pedagogia: no LAB 02, sala 101 as 08:30 horas

- Matemática: no LEM (sala 401-A) as 14:00 horas.

- Estudos da Língua Portuguesa III, Morfossintaxe, Estudos da Língua Portuguesa IV e Morfossintaxe: na sala 121, Bloco dos Professores, das 15:00 as 17:00 horas.

7.3 Os instrumentos e critérios de avaliação serão definidos pela banca de seleção.

7.4 Será permitida a recondução por mais 12 meses de monitores vinculados a projetos que foram desenvolvidos nos Semestres 2018.2 e 2019.1 a critério do coordenador e/ou colaborador do projeto.

7.4.1 Nos projetos em que não ocorrer seleção pelo motivo de recondução de monitores será necessário informar a Coordenação Acadêmica, a qual não divulgará as bancas de seleção destes projetos.

7.4.2 Independente da recondução de monitores será obrigatório informar à Coordenação Acadêmica o nome dos estudantes que permanecerão nos projetos para constar nos editais de resultado provisório e final de seleção de monitores.

7.4.3 Os candidatos aprovados nesse edital farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.4.4 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

7.4.5 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica, através de arquivo editável que será encaminhado aos proponentes dos projetos, o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil entre os dias 08 a 09 de agosto de 2019.

8.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração em arquivo editável até o dia 09 de agosto de 2019, conforme modelo enviado previamente pela DPGRAD.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD, com destino à DPGRAD, o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de agosto de 2019.

8.4.1 Será exigida uma via de Termo de Compromisso para cada monitor e uma via do Plano de Trabalho para cada projeto de monitoria, sendo somente um Plano de Trabalho envolvendo o(s) monitor(es) do projeto.

8.4.2 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

8.4.3 A documentação comprobatória dos requisitos constantes no Projeto de Monitoria também deverão ser encaminhadas à DPGRAD, juntamente com o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso (formato pdf) e Plano de trabalho (formato odt) se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

9 DOS PROJETOS RENOVADOS

9.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

9.2 Os projetos renovados deverão encaminhar relatório e comprovante de inscrição do Projeto de Monitoria de Ensino no Seminário de Iniciação à docência do SEPE até 15 de agosto de 2019 conforme previsto no Edital 04/PROGRAD/UFFS/2018. O modelo de Relatório está disponível no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

9.3 Após o recebimento do relatório e comprovante de inscrição no SEPE, a Diretoria de Políticas de Graduação providenciará o envio de certificação aos alunos e declaração aos coordenadores dos projetos.

 

10 CRONOGRAMA:

Data da realização do processo seletivo dos monitores/inscrição

05/08/2019

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica, no site da UFFS

06/08/2019

Pedido de reconsideração, protocolado na Coordenação Acadêmica

Até às 12h de 07/08/2019

Publicação do resultado final, pela Coordenação Acadêmica, no site da UFFS

Dia 08/08/2019

Período para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas (conforme item 8.2)

De 08 a 09/08/2019

Início das atividades de monitoria

Dia 12/08/2019

Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes às monitorias remuneradas e não remuneradas (conforme item 8.3)

Até 30/08/2019

11. A publicação das datas, locais e horários para seleção dos candidatos e a composição das respectivas bancas será feita no mural do térreo do Bloco dos Professores.

11.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica através do e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.




GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Chapecó, SC, 01 de agosto de 2019.
























ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº 14/ACAD-CH/UFFS/2019

Opção de vaga (Modalidade)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome social:

 

Nome civil:

Inscrição nº:

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Chapecó, _____ de junho de 2019.

 

 

_________________________

Assinatura do candidato

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Inscrição nº ________________________________________________________________________

Recebido por:____________________________________________ Data:______________________

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.
Data de publicação: 01 de agosto de 2019.

Rosane Rossato Binotto
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó