EDITAL Nº 26/ACADCH/UFFS/2020

EDITAL Nº 26/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2020 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020

EDITAL Nº 26/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2020

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro em conformidade com o previsto no Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020.


4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Curso Filosofia

 

Iniciação à docência em Lógica I e Lógica II (ENS-2019-0051)

Curso Filosofia

Newton Marques Peron

01

_

Requisitos exigidos para a candidatura: O pré-requisito para concorrer à bolsa é ter sido aprovado nos CCRs Lógica I e Lógica II

 

Seleção: Os interessados devem enviar e-mail do dia 16/07/2020 a 21/07/2020 para o endereço: newton.peron@uffs.edu.br, constando o histórico escolar em anexo.

Usaremos como critério:

A média aritmética dos CCRs Lógica I e Lógica II

O desempenho acadêmico

O critério 1 terá prioridade, de modo que o critério 2 será usado apenas em caso de empate.

E-mail coordenação do projeto: newton.peron@uffs.edu.br

 

Desafios e potencialidades da Saúde Coletiva como eixo estruturante na formação médica (Registro ENS-2020-0165)

CCR

Maira Rossetto

_

01

Requisitos exigidos para a candidatura: Disponibilidade de 10 horas semanais para dedicar-se às atividades da monitoria;

•Apresentar afinidade com a Saúde Coletiva;

•Apresentar bom aproveitamentos nos componentes curriculares de Saúde Coletiva I, II, III, IV, V e VI

 

Seleção: será no dia 22.07.2020, às 14 horas pelo link: https://meet.google.com/khu-igii-xat

A seleção será realizada por meio de entrevista.

E-mail coordenação do projeto: maira.rossetto@uffs.edu.br

 

O estudo da Biologia Celular e Histologia Humana no contexto fisiológico e patológico (Registro ENS-2020-0134)

CCR

Leonardo Barbosa Leiria

01

01

Requisitos exigidos para a candidatura: Ser estudante do curso de Enfermagem ou Medicina da UFFS e ter cursado e ter sido aprovado nos componentes que abordam Biologia Celular e Histologia para os respectivos cursos.

O Plano do candidato monitor e o índice acadêmico deverão ser enviados em modelo pdf para o e-mail: leonardo.leiria@uffs.edu.br até o dia 21 de julho de 2020.

 

Seleção:

Etapas avaliativas:

Peso 1: Entrega com aviso de recebimento para o e-mail leonardo.leiria@uffs.edu.br da proposta de Plano de atividades do Monitor, conforme modelo presente na Pro-Reitoria de Extensão e Ensino ( https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/extensao/formularios), contendo tempo disponível do bolsista, cronograma de horários e atividades, breve descrição das atividades e atividades remotas para os tempos de Pandemia.

Peso1: Índice acadêmico do estudante que deverá ser enviado em pdf para o e-mail leonardo.leiria@uffs.edu.br O mesmo pode ser disponibilizado no portal do estudante candidato.

Peso 2: Entrevista no dia 22 de Julho de 2020 às 18 horas pelo https://uffs.webex.com/meet/leonardo.leiria

Pré-requisitos: Ser estudante do curso de Enfermagem ou Medicina da UFFS e ter cursado e ter sido aprovado nos componentes que abordam Biologia Celular e Histologia para os respectivos cursos.

O Plano do candidato monitor e o índice acadêmico deverão ser enviados em modelo pdf para o e-mail: leonardo.leiria@uffs.edu.br até o dia 21 de julho de 2020.

 

E-mail coordenação do projeto: leonardo.leiria@uffs.edu.br

 

 

 

A transversalidade de "Iniciação à Prática Científica": semeando a cultura científica para além de um Componente Curricular (CCR) nos 13 cursos de graduação do Campus Chapecó (Registro ENS-2020-0187)

CCR

Claudio Claudino da Silva Filho

_

03

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado o Componente Curricular “Iniciação à Prática Científica”, e atender aos demais critérios para ser voluntário/a constantes no EDITAL Nº 15/PROGRAD/UFFS/2020- Seleção e/ou Renovação de Projetos de Monitoria de Ensino.

 

Seleção: A data, horário e forma de como será realizada a seleção: Para se candidatar, a/o estudante deve enviar para claudio.filho@uffs.edu.br: 1) Histórico Escolar da Graduação (versão extraída do Portal do Aluno, não necessitando ser assinada fisicamente); 2)Escrever no corpo da mensagem seu telefone celular; e 3) carta de intenções em PDF, com até três laudas, Fonte Times New Roman, Tamanho 12, Espaçamento 1,5, contendo um texto único que responda/reflita sobre as seguintes questões: Como você avalia o CCR Iniciação à Prática Científica? Qual o papel dele na formação acadêmica, profissional, cidadã e humana?A seleção, realizada pelo próprio coordenador/proponente, considerará que o histórico escolar valerá 30% e a carta de intenções 70% da média final classificatória. Se necessário, para complementar a seleção, agendar-se-á uma reunião virtual.

Obs: não haverá data e horário específicos para a seleção, pois farei a análise dos documentos que pedi dentro do prazo que a PROGRAD dará (22 a 27/07/2020).

E-mail coordenação do projeto: claudio.filho@uffs.edu.br

 

Monitoria de Física Básica e Cálculo (ENS-2019-0057)

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Rodrigo Dal Bosco Fontana

01

01

Requisitos exigidos para a candidatura: Domínio dos conhecimentos específicos dos componentes curriculares de física; Competência didático-pedagógica; Bom relacionamento interpessoal; Ser comunicativo; Gostar de trabalho em equipe.

 

Seleção: o processo vai ser online com entrevista através de alguma ferramenta online.

Data da seleção, 22 e 23 de julho (a combinar com os candidatos que se inscreverem).

Processo seletivo: entrevista com prova oral, avaliação das capacidades dos candidatos, avaliação do horário disponível para atendimento, avaliação do desempenho nas componentes curriculares de física, do candidato.

Para inscrição é necessário fornecer a ficha de aluno onde constem as notas destes componentes.

 

 

E-mail coordenação do projeto: rodrigo.fontana@uffs.edu.br

 

Monitoria em sintaxe do português (Registro ENS-2020-0123)

CCR

Ani Carla Marchesan

01

01

Requisitos exigidos para a candidatura: Conforme Edital, item 11, que trata dos requisitos da função e seleção dos monitores, o candidato a monitor de ensino na modalidade Componente Curricular (foco deste projeto de monitoria) deverá preencher os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais [mantendo frequência mínima de 75% em cada CCR];

b) [...]

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade [...].

Por fim, o monitor deve dispor de 16 horas semanais para executar as atividades de monitoria (conforme item 7.4 do edital) e ter nota superior a 7,0 nos CCRs alvo deste projeto de monitoria: “Estudos da língua portuguesa III: morfossintaxe (GLA 021)” e “Estudos da língua portuguesa IV: morfossintaxe (GLA 022)”.

 

Seleção: (inscrições de 16 a 21/07/2020)

- data, horário e forma de como será realizada a seleção: 27/07/2020, às 9h

- A seleção dos candidatos à monitoria será feita através:

1º) das notas nos CCRs "Estudos da língua portuguesa III: morfossintaxe (GLA 021)” e “Estudos da língua portuguesa IV: morfossintaxe (GLA 022)”- verificadas através do histórico escolar do aluno que deverá ser enviado para o email animarchesan@uffs.edu.br (40% da nota final) e

2º) da aplicação de uma avaliação escrita que será enviada por email às 9h do dia 27/07/2020 e deverá ser devolvida no mesmo dia, até às 17h (essa etapa equivalerá a 60% da nota final).

 

E-mail coordenação do projeto: animarchesan@uffs.edu.br

 

Monitoria de apoio ao processo de aprendizagem dos estudantes e otimização do Ludobrinc no curso de Pedagogia (ENS-2020-0184)

Curso/Pedagogia

Katia Aparecida Seganfredo

02

03

Requisitos exigidos para a candidatura: Conforme Edital 15/PROGRAD/UFFS/2020, item 11.1: podem participar do Programa de Monitorias de ensino os acadêmicos que preencham os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de ensino, no caso dos projetos vinculados as modalidades por curso [...]

Desta forma, além dos requisitos gerais citados no Edital, exige-se que o/a candidato/a apresente conhecimento sobre elaboração de planos de ação e conhecimentos sobre TICs.

 

Seleção: o candidato deverá enviar no e-mail no período das inscrições (de 22 a 27/07) o histórico dos componentes curriculares cursados; descrever/apresentar conhecimentos sobre elaboração de planos de ação e conhecimentos sobre Tecnologias de Informação e Comunicação

E-mail coordenação do projeto: katia.seganfredo@uffs.edu.br

 

Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores (ENS-2020-0171)

Curso/História

Vicente Neves da Silva Ribeiro

02

02

Requisitos exigidos para a candidatura: Matrícula ativa no Curso e bom aproveitamento no Curso

 

Seleção: Na inscrição, os candidatos deverão apresentar seu Histórico do Curso e uma Carta de Intenções, de uma a duas laudas. Na carta o candidato deverá apresentar sua trajetória acadêmica bem como descrever, após a leitura do projeto, como poderia contribuir com a sua realização. A seleção ocorrerá pela análise desses documentos bem como por uma entrevista, a ser realizada na quinta, dia 23, entre 14h e 15h bem como no dia 27, entre 19h30 e 21h.

E-mail coordenação do projeto: vicente@uffs.edu.br

 

Monitoria de Entomologia Agrícola, Saúde de Plantas e Experimentação Agrícola (ENS-2019-0045)

Curso/Agronomia

Marco Aurélio Tramontin da Silva

01

01

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter aprovação em todas as disciplinas exigidas neste projeto com média acima de 6,5; nunca ter reprovado nas disciplinas propostas neste projeto; ter habilidade em compreensão de textos na área da fitossanidade e experimentação; ter assiduidade em seus horários propostos para melhor atender os estudantes; ter disponibilidade nos três períodos (manhã/tarde/noite) para melhor atender os estudantes e ter domínio em programas estatísticos.

 

Seleção: no dia 24/07 as 10h via link webex, após inscrições por e-mail. Eu acredito que o prazo seja o que consta no cronograma, até 21/07. As inscrições para os interessados podem ser enviadas ao meu e-mail: marco.silva@uffs.edu.br.

Critérios para a seleção: Histórico escolar e entrevista (ordem por inscrição). Sendo que obviamente o pré-requisito é ter realizado as disciplinas e não ter reprovado nenhuma vez.

E-mail coordenação do projeto: marco.silva@uffs.edu.br

 

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

Conforme especificado na tabela do item 4.4 e em cada projeto. Caso não conste, atender o período de 16 a 21/07/2020

Email coordenação dos projetos

Seleção

Conforme especificado na tabela do item 4.4 e em cada projeto. Caso não conste, atender o período de 22 a 27/07/2020

Conforme especificado na tabela do item 4.4 e em cada projeto

Resultado Provisório

Até 29/07/2020

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

Recurso sobre o resultado

30/07/2020

Coordenação Acadêmica

Resultado Final

A partir de 03/08/2020

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES


9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.


9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

 

9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

 

9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Chapecó, 15 de julho de 2020.

 

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenador(a) Acadêmico(a) em exercício do Campus Chapecó

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Modalidade)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não


Data do ato: Chapecó-SC, 15 de julho de 2020.
Data de publicação: 15 de julho de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó