EDITAL Nº 36/ACADCH/UFFS/2020

EDITAL Nº 36/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2020 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020

EDITAL Nº 36/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2020

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro em conformidade com o previsto no Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020.


4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Apoio ao Ensino e Aprendizagem e aos processos de integração dos Estudantes do Curso de Ciências Sociais – CH (ENS-2020-0178)

Curso Ciências Sociais

Claudete Gomes Soares

02

01

Requisitos exigidos para a candidatura: Os/as candidatos/as a monitor/as devem ter cumprido pelo menos 1020 horas da carga horária total do curso de Ciências Sociais (PPC 2010) e ter desempenho acadêmico igual ou superior a 6.0.

Observação: A carga horária total para a integralização curricular compreende 3.285 horas

 

Seleção: Para se candidatar, a/o estudante deve enviar e-mail para claudete.soares@uffs.edu.br, no período de 16/09/2020 a 18/09/2020 e na linha de assunto escrever: SELEÇÃO DE MONITORES (CS), com os seguintes documentos:

1) Histórico Escolar da Graduação (versão extraída do Portal do Aluno, não necessitando ser assinada fisicamente.

2) Fornecer no corpo da mensagem telefone celular;

3) Uma Carta de Intenções, de até duas laudas. Na carta o/a candidata deverá destacar aspectos que julga relevantes em sua trajetória acadêmica. O projeto pode ser acessado no arquivo https://drive.google.com/file/d/1KT4G0lGhnjcIwI3pWO8OUUyQ1_cxKfDW/view?usp=sharing

23, 24 e 25/09/2020: Período de avaliação dos documentos envidados e entrevista individual com os/as candidatas na sala https://uffs.webex.com/meet/claudete.soares

A ordem das entrevistas será envidada a todos/as estudantes inscritos por e-mail.

CLASSIFICAÇÃO: Para a classificação serão considerados o Índice de Aproveitamento expresso no histórico escolar e o percentual de carga horária cumprido no curso e os elementos apresentados na carta de intenção e na entrevista.

E-mail coordenação do projeto: claudete.soares@uffs.edu.br

 

 

Introdução ao Pensamento Social com o Teatro do Oprimido (Registro ENS-2020-0172)

CCR

Ubí Garcia Vieira

_

01

Requisitos exigidos para a candidatura: Os e as candidatas devem estar cursando qualquer curso de graduação da UFFS, campus Chapecó e ter sido aprovadas ou aprovados no CCR Introdução ao Pensamento Social -IPS (GCH011 ou GCH291).

Descrição das atividades previstas para o monitor (respeitando a carga horária de 16 horas semanais): investigação e experimentação de meios de ensino de ciências sociais através das artes cênicas, a serem definidas em conjunto com estudante selecionado.

16/09/2020 a 18/09/2020: Inscrição através do envio de e-mail para ubi.vieira@uffs.edu.br contendo anexo a cópia em PDF do histórico escolar comprovando estar cursando um curso de graduação na UFFS - Chapecó e ter sido aprovada ou aprovado no CCR IPS (GCH011 ou GCH291).

23, 24 e 25/09/2020: Seleção com entrevista via videoconferência.

 

E-mail coordenação do projeto: ubi.vieira@uffs.edu.br

 

 

 

Projeto de Monitoria - Introdução à Filosofia (ENS-2020-0159)

Curso Filosofia

Élsio José Corá

01

01

Requisitos: A participação do monitor na atividade de monitoria, atende aos requisitos previstos no Edital 15/PROGRAD/UFFS/2020; deve ter cursado e ter sido aprovado em um dos seguintes componentes curriculares: História da Filosofia antiga, Filosofia Moderna e Filosofia Contemporânea; ter cursado a disciplina de Introdução à Filosofia com aprovação (IF).

 

16/09/2020 a 18/09/2020: Para se candidatar, a/o estudante que deseja concorrer a bolsa de monitoria deverá enviar e-mail para cora@uffs.edu.br no período de 16/09/2020 a 18/09/2020. Solicita-se que no assunto do e-mail seja escrito: SELEÇÃO DE MONITORES (Introdução à Filosofia), com os seguintes documentos:

1) Histórico Escolar da Graduação (versão extraída do Portal do Aluno, não necessitando ser assinada fisicamente.

2) Fornecer no corpo do e-mail telefone celular;

3) Enviar Carta de intenções, conforme modelo abaixo:

 

Eu, __________________________________________________________, brasileiro(a), portador(a) do RG____________________________, matrícula ___________________, aluno(a) regular matriculado(a) no curso de _____________________________________ da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus _________________________, tenho interesse em ser bolsista de monitoria em Introdução à Filosofia.

Apresente abaixo a justificativa de seu interesse pela Bolsa de Monitoria

 

Obs.: Carta de intenção (máximo 25 linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12)

 

23, 24 e 25/09/2020: Período de avaliação dos documentos envidados e entrevista individual, exclusivamente, por meio de plataforma virtual.

A ordem das entrevistas, data e horário serão envidados aos estudantes inscritos por e-mail.

 

CLASSIFICAÇÃO: Para a classificação serão considerados o Índice de Aproveitamento conforme histórico escolar, os elementos apresentados na carta de intenção e a entrevista.

 

E-mail coordenação do projeto: cora@uffs.edu.br

 

 

Inclusão e Permanência Acadêmica: uma ação afirmativa (ENS-2020-0129)

Subprojeto: Matemática (para atuar nos CCR's de Matemática Instrumental, Matemática A, Matemática B e Matemática C.)

Público-Alvo

Rosane Rossato Binotto

01

_

Requisitos:

1) estar matriculado, com matrícula ativa, nos Cursos de Matemática, Engenharia Ambiental e Sanitária ou Ciência da Computação.

2) Ter sido aprovado em Matemática Instrumental ou Matemática C com nota mínima de 6,5.

 

16/09/2020 a 18/09/2020: Envio da documentação para o email: rosane.binotto@uffs.edu.br (Para Rosane)

Na linha de assunto do email escrever: SELEÇÃO DE MONITORES, com os seguintes documentos:

1) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

2) Histórico Escolar da Graduação (versão extraída do Portal do Aluno, não necessitando ser assinada fisicamente).

Fornecer no corpo da mensagem o número de um telefone (preferencialmente celular).

 

23, 24 e 25/09/2020: A seleção será composta de análise da documentação entregue e entrevista. A entrevista será individual e realizada por videoconferência com data, horário e link da videoconferência a ser informado por email, posteriormente, aos candidatos inscritos.

 

Início das atividades de monitoria: outubro de 2020.

 

E-mail coordenação do projeto: rosane.binotto@uffs.edu.br

 

Inclusão e Permanência Acadêmica: uma ação afirmativa (ENS-2020-0129)

Subprojeto: Inclusão digital - PIN

Público-Alvo

Dulce do Carmo Franceschini

01

01

Requisitos:

1) Bom domínio de informática (sistema operacional, aplicativos, internet), bem como dos portais e ferramentas institucionais (Moodle, Portal do Aluno, SAS, SCI);
2) Competência didático-pedagógica;
3) Bom relacionamento interpessoal;
4) Ser comunicativo.

 

16/09/2020 a 18/09/2020: Para a inscrição enviar e-mail para Dulce, no e-mail dulce.franceschini@uffs.edu.br, ou Andressa no e-mail asebben@uffs.edu.br.

No assunto do e-mail escrever: SELEÇÃO DE MONITORES e anexar, ao e-mail, os seguintes documentos:

1) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

2) Histórico Escolar da Graduação;

3) Certificado de cursos na área da monitoria, se tiver.

 

23, 24 e 25/09/2020: Seleção será feita a partir de análise da documentação entregue e de entrevista individual por videoconferência a ser agendada.

 

E-mail coordenação do projeto: dulce.franceschini@uffs.edu.br

 

Inclusão e Permanência Acadêmica: uma ação afirmativa (ENS-2020-0129)

Subprojeto: Estatística Básica (para atuar no CCR's de Estatística Básica)

Público-Alvo

Glaucio Adriano Fontana

01

01

Requisitos:

1) estar matriculado, com matrícula ativa, em qualquer curso da UFFS;

2) Ter sido aprovado em Estatística Básica com nota mínima de 6,5.

 

16/09/2020 a 18/09/2020 (até às 23h59): Envio da documentação para o e-mail: glaucio.fontana@uffs.edu.br. Na linha de assunto do e-mail escrever: "SELEÇÃO DE MONITORES EB", com os seguintes documentos:

1) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

2) Histórico Escolar da Graduação (versão extraída do Portal do Aluno, não necessitando ser assinada fisicamente).

Fornecer no corpo da mensagem o número de um telefone (preferencialmente celular).

 

23, 24 e 25/09/2020: A seleção compreenderá de dois momentos: análise da documentação entregue e entrevista.

A entrevista será individual e realizada por videoconferência com data, horário e link da videoconferência a ser informado por email, posteriormente, aos candidatos inscritos.

 

Início das atividades de monitoria: outubro de 2020 (a ser combinado a posteriori).

 

E-mail coordenação do projeto: glaucio.fontana@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

Conforme especificado na tabela do item 4.4 e em cada projeto. Caso não conste, atender o período de 16 a 18/09/2020

Email coordenação dos projetos

Seleção

Conforme especificado na tabela do item 4.4 e em cada projeto. Caso não conste, atender o período de 23 a 25/09/2020

Conforme especificado na tabela do item 4.4 e em cada projeto

Resultado Provisório

Até 28/09/2020

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

Recurso sobre o resultado

30/09/2020

Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br

Resultado Final

A partir de 02/10/2020

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES


9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.


9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

 

9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

 

9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Chapecó, 14 de setembro de 2020.

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Modalidade)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não


Data do ato: Chapecó-SC, 14 de setembro de 2020.
Data de publicação: 14 de setembro de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó