EDITAL Nº 21/ACAD CL/UFFS/2018

EDITAL Nº 21/ACAD – CL/UFFS/2018 CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

 

 

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais convoca os estagiários abaixo relacionados, classificados conforme Edital Nº 11/ACAD – CL/UFFS/2018 de 24 de abril de 2018, a comparecerem nas datas, locais e horários indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

 

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

a) Documento de identidade (RG): original e cópia simples – único documento por folha;

b) CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital – único documento por folha;

d) Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);

e) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;

f) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples – único documento por folha;

g) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: - Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.

A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.

h) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);

i) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I);

j) Cadastro inicial de estagiário preenchido (disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo).

1.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

1.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.

 

2 CONVOCADOS

2.1 CAMPUS CERRO LARGO

2.1.1 Os candidatos selecionados para as vagas do Campus Cerro Largo deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº. 590, Cerro Largo, RS, nas datas e horários indicadas abaixo.

2.1.2 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.

Àrea/Curso: Cursos de Ciências

Biológicas, Física, Letras ou Química - Licenciaturas

Setor de atuação: Secretaria Geral de Cursos – Coordenação Acadêmica

Candidato

Apresentação

Guilherme Bratz Taube

Data : 30/07/2018, às 09: 00

Vagner Schillreff Diniz

Data : 30/07/2018, às 10: 00

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.

 

Cerro Largo, RS, 26 de julho de 2018.

 

 

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

Declaração

 

 

 

Eu, ________________________________________________________________, portador do CPF n° ______________________________, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.

 

 

__________________(local) ___ de ____________ de 20___.

 

 

 

_____________________________

Assinatura

 

 

Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3° da Resolução nº 07/2015 – CONSUNI/CGRAD, e integra a documentação do estágio.

Data do ato: Cerro Largo-RS, 26 de julho de 2018.
Data de publicação: 26 de julho de 2018.

Lauren Lucia Zamin
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo