EDITAL Nº 11/ACADER/UFFS/2021

AUXÍLIO FINANCEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS REALIZADOS DE FORMA VIRTUAL PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS - CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que estabelece critérios para a concessão e os procedimentos para a solicitação de auxílio - reembolso da taxa de inscrição para estudantes de graduação e de pós-graduação, em conformidade com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI.

1 OBJETIVO

1.1 Estabelecer requisitos e procedimentos para a solicitação do auxílio - reembolso de taxa de inscrição em eventos realizados de forma virtual, em conformidade com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI, que institui o Programa de Auxilio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.

2 REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO

2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro para reembolso de taxa de inscrição em eventos realizados de forma virtual, estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFFS - Campus Erechim, que preencham os seguintes requisitos:

I - Estar com matrícula ativa na UFFS - Campus Erechim;

II - Não possuir pendências na prestação de contas de auxílios concedidos pela UFFS, de acordo com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI;

III - Ter apresentado trabalho em evento academicamente relevante.

3 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

3.1 A solicitação do reembolso pode ser requerida à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), a qualquer tempo, mediante o preenchimento de formulário disponível no anexo I e encaminhamento dos documentos listados abaixo, via e-mail, ao Setor de Protocolo do Campus (protocolo.er@uffs.edu.br), que fará o cadastro da solicitação no Sistema SEI:

I - Material de divulgação, em que conste a data, a instituição organizadora e a edição do evento;

II - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;

III - Documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição, em que constem nome e CPF do estudante (recibos, guias do aceite/comprovante com valor e identificação da instituição promotora);

IV - Cópia da primeira página do trabalho aprovado.

Parágrafo único: A apresentação/envio destes documentos, visando o reembolso, deverá ocorrer em até 10 dias após o término do evento.

3.2 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (um) ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.

3.3 O auxílio financeiro será concedido de forma integral ou parcial de acordo com a disponibilidade orçamentária para o pagamento de despesas relativas a taxas de inscrição.

3.4 A análise das solicitações de auxílio seguirá a ordem de cadastro no protocolo e a concessão será conforme a disponibilidade orçamentária.

3.5 O documento de autenticação de pagamento da Taxa de Inscrição deverá vir acompanhado do Boleto Bancário ou, no caso de depósito em conta, o recibo comprovante do depósito efetivo ou transferência e o e-mail ou página do site do evento em que a conta constar indicada. Não serão aceitos comprovantes de depósitos realizados em caixas eletrônicos.

3.6 A gestão dos recursos será realizada pela Coordenação Acadêmica do Campus e pela Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), designada para conduzir a avaliação dos pedidos de solicitação de auxílio.

3.7 Para eventos que ocorreram antes da publicação deste edital, a partir de fevereiro de 2021, serão aceitas, em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste edital, solicitações mediante o preenchimento de formulário disponível no anexo I e protocolizado à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER) juntamente aos documentos constantes no item 3.1.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS 

4. 1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pela avaliação dos pedidos de solicitação de auxílio.

Data do ato: Erechim-RS, 31 de maio de 2021.
Data de publicação: 31 de maio de 2021.

Sandra Simone Hopner Pierozan
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim