EDITAL Nº 35/ACADER/UFFS/2024
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que estabelece as normas das inscrições para manifestação de interesse em afastamento para capacitação docente no biênio 2025-2026, bem como esclarece sobre as diretrizes e os critérios para classificação dos(as) interessados(as).
1 OBJETIVO GERAL
1.1 O presente edital tem como objetivo geral atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e no OFÍCIO CONJUNTO CIRCULAR Nº 1/2024 - CPPD, referente ao Plano de Afastamento para Capacitação Docente, que estabelecem as orientações, diretrizes gerais e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) dos Campi da UFFS para o biênio 2025-2026.
2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
2.1 Os objetivos específicos do PIACD são os seguintes:
I - fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento dos docentes como ação do Plano de Desenvolvimento Institucional;
II - qualificar o corpo docente para o exercício pleno das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
III - promover a formação de pesquisadores e sua inserção na comunidade científica nacional e internacional;
IV - potencializar a pesquisa e os programas de pós-graduação implantados e em fase de implantação na UFFS;
V - ampliar e qualificar a presença da UFFS na sua região de abrangência, promovendo a excelência acadêmica nas áreas de conhecimento de sua atuação;
VI - consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento;
VII - atender aos objetivos constantes no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFFS.
3 DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE
3.1 O afastamento para capacitação docente na UFFS será estabelecido por meio do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus e do PIACD institucional, este, implementado mediante aprovação pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
3.2 O PIACD da UFFS será estruturado nos seguintes níveis formativos:
I - pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado;
II - estágio pós-doutoral.
3.3 O PIACD será bianual, neste momento, considerando os anos de 2025 e de 2026.
4 DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DO AFASTAMENTO
4.1 A concessão do afastamento para capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais:
I - a área do curso pretendido deve estar vinculada à área de atuação do(a) servidor(a) na UFFS;
II - a consonância da solicitação ao previsto no PIACD;
III - o número de docentes afastados para a capacitação não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 15% (quinze por cento) do corpo docente efetivo do campus, totalizando até 18 vagas de afastamentos simultâneos para o biênio 2025-2026;
IV - o período máximo estabelecido para os afastamentos não ultrapassará 24 meses na modalidade Doutorado e 12 meses nas modalidades Mestrado e Pós-Doutorado;
V - o tempo de efetivo exercício do servidor até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;
VI - adimplência administrativa e acadêmica junto às pró-reitorias e outros setores da UFFS;
VII - o solicitante de afastamento para realização de programas de mestrado e doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
VIII - o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
IX - a ação de desenvolvimento e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverão estar alinhados à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício;
X - a ação de desenvolvimento deverá estar prevista e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS;
XI - o afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.
Parágrafo único. No âmbito da UFFS, considera-se que é inviável o cumprimento da jornada de trabalho semanal quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado.
XII – o período para o afastamento será indicado pelo(a) docente em reunião convocada para este fim, em data apresentada no item 7 deste edital, seguindo a ordem de classificação dos(as) inscritos(as).
XIII - a sobreposição ao PIACD 2027-2028 para a modalidade Doutorado poderá ser permitida desde que o período não ultrapasse o término do primeiro semestre letivo de 2027. Para a modalidade Pós-Doutorado, não será permitida a sobreposição, exceto em casos excepcionais, a serem avaliados pelo NPPD do Campus Erechim, em conjunto com a Coordenação Acadêmica.
5 ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS
5.1 As inscrições serão analisadas pela Coordenação Acadêmica, em conjunto com o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) - Campus Erechim, seguindo as diretrizes, os critérios e as orientações dispostas na RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, no OFÍCIO CONJUNTO CIRCULAR Nº 1/2024 - CPPD e nos ordenamentos aprovados pelo Conselho de Campus para a elaboração do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim.
5.1.1 O Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim será submetido à aprovação em sessão do Conselho de Campus.
5.2 A fim de estabelecer o ordenamento dos afastamentos para doutorado e pós-doutorado, serão observados os seguintes critérios:
I - docentes que não se afastaram em Planos anteriores (1 ponto);
II - docentes vinculados à Programa(s) de pós-graduação stricto sensu da UFFS (1 ponto);
III - afastamento prevendo internacionalização (1 ponto);
IV - afastamento com obtenção de bolsa de estudo nacional ou internacional (1 ponto);
V – comprovação de matrícula em programa de pós-graduação (para afastamentos na modalidade doutorado) (1 ponto).
5.2.1 A pontuação entre os critérios é cumulativa e a classificação será obtida a partir da maior pontuação.
5.3 Em caso de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas, a classificação será feita a partir dos seguintes critérios de desempate:
I - não ter obtido afastamento em Planos anteriores na mesma modalidade (doutorado ou pós-doutorado);
II – ter comprovação de matrícula em programa de doutorado;
III – docentes vinculados à Programa(s) de pós-graduação stricto sensu da UFFS;
IV - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;
V - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;
VI - maior idade.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento de Requerimento de Manifestação de Interesse em Afastamento para Capacitação Docente (anexo I).
6.1.1 Para comprovar as situações expressas no item 5.2, II, III, IV e V, e obter a pontuação em cada item, o(a) docente deverá anexar os seguintes documentos:
a) vínculo com Programa(s) de pós-graduação stricto sensu da UFFS: anexar portaria de credenciamento;
b) afastamento prevendo internacionalização: anexar cópia da carta de aceite da Instituição em que desenvolverá a atividade de capacitação ou comprovante de matrícula ou documento equivalente;
c) afastamento com obtenção de bolsa de estudo nacional ou internacional: anexar cópia da carta da agência ou Instituição que concederá a bolsa de estudos ou documento equivalente;
d) comprovação de matrícula em programa de pós-graduação (doutorado): anexar documento da instituição (atestado de matrícula), devidamente assinado.
6.1.2 A documentação deverá ser cadastrada pelo(a) servidor(a) no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), módulo Protocolo – Mesa Virtual, no menu Documentos – Cadastrar Documento, conforme segue:
a) tipo do documento: requerimento;
b) assunto do documento: classe n° 023.4 (GESTÃO DE PESSOAS) DIREITOS E VANTAGENS – AFASTAMENTOS;
c) natureza do documento: ostensivo;
d) assunto do documento: afastamento para capacitação docente do(a) servidor(a) […];
e) forma de inserir no sistema o anexo I: utilizar a opção ‘Anexar documento digital’. O requerimento deve ser preenchido pelo(a) servidor(a) e inserido em formato pdf nessa opção, como tipo de conferência – cópia simples. A assinatura do(a) requerente deve ser feita no/pelo sistema;
f) os comprovantes, conforme item 6.1.1, devem ser inseridos ao cadastro (em arquivo pdf único) na opção ‘Documentos anexados’, como tipo de conferência – cópia simples;
g) no campo dados do interessado: deve ser inserido o nome do servidor requerente;
h) no campo Movimentação Inicial: deve ser selecionada a unidade de destino Coordenação Acadêmica – Erechim.
6.2 O período para inscrição está apresentado no item 7 deste edital. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.
6.3 O(a) docente é responsável pela veracidade dos documentos apresentados.
6.4 O preenchimento do requerimento de forma incorreta ou a não comprovação das informações prestadas serão passíveis de desclassificação.
7 DO CRONOGRAMA
Etapas |
Período |
Local |
Publicação do edital |
16/08/2024 |
Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
Inscrições |
16/08/2024 a 30/08/2024 |
Conforme item 6 deste edital |
Publicação do edital com a classificação provisória |
06/09/2024 |
Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
Interposição de recursos sobre a análise da documentação |
09/09/2024 |
E-mail à Coordenação Acadêmica (coord.acad.er@uffs.edu.br) |
Publicação do edital com a classificação final e a convocação para indicação dos períodos para afastamento |
12/09/2024 |
Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
Reunião para indicação dos períodos de afastamento |
18/09/2024 |
Sala Webex (https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.er) ou 101 Bloco Professores (presencial) |
Aprovação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) 2025-2026 do Campus Erechim |
29/10/2024 |
Auditório do Bloco B |
8 DO RESULTADO
8.1 A ordem de classificação dos(as) docentes que manifestarem interesse em obter afastamento para capacitação no biênio 2025-2026 será submetida à aprovação do Conselho de Campus, como parte integrante do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim.
8.2 Aspectos não previstos neste edital serão submetidos à Coordenação Acadêmica e ao NPPD - ER.
Data do ato: Erechim-RS, 16 de agosto de 2024.
Data de publicação: 16 de agosto de 2024.
Cherlei Marcia Coan
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim