EDITAL Nº 37/ACADER/UFFS/2024

SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsistas em cursos de graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes de cursos de graduação no Campus Erechim da UFFS.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 Serão concedidas até 3 (duas) bolsas de estudo disponibilizadas pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 1.000,00 para implementação a partir do mês de setembro de 2024.

2.3 O período de vigência da bolsa será de acordo com período de duração de cada curso contemplado, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.

2.4 Os cursos contemplados com bolsa consta no quadro abaixo:

CURSO

BOLSAS

VALOR DA BOLSA

Ciências Biológicas – Bacharelado

1

R$ 1.000,00

Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado

1

R$ 1.000,00

Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado

1

R$ 1.000,00

 

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA E MANUTENÇÃO DA BOLSA

3.1 Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados nos cursos constantes no item 2.4 e que atendam aos seguintes requisitos:

a) ser considerado negro ou negra, em processo de heteroidentificação (caso o candidato não tenha passado pelo processo de heteroidentificação no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

b) ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;

c) ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (caso o candidato não tenha passado pelo processo de análise de renda no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

d) não ocupar cargo ou emprego público, ou estar a vinculado a qualquer empresa, que realize ou possam realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR. 

3.2 Para a manutenção da bolsa de estudos, o(a) estudante contemplado(a) deverá:

a) obter aprovação em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);

b) obedecer a frequência mínima de 75% em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);

c) concluir o curso no prazo recomendado;

d) dedicar-se integralmente às atividades do respectivo curso de graduação ou pós-graduação;

e) quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

f) Entregar relatórios semestrais de atividades parciais;

g) realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do Programa de Pós-Graduação (específico à estudantes de cursos de Pós-Graduação);

h) não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq, FAPERGS ou FAPESC; 

3.2.1 Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão do curso não serão contemplados pelas bolsas.

3.2.2 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a UFFS comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.

3.2.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.

 

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail assac.er@uffs.edu.br:

I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, constante no anexo I deste edital;

II – histórico escolar do ensino médio;

III - Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, constante no anexo II deste edital.

 

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos serão julgados por comissão designada em portaria;

5.2 O critério para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas será:

I - Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), para candidatos de cursos de graduação e Índice de Aproveitamento/Desempenho Acadêmico, para candidatos de cursos de mestrado.

5.2.1 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:

I - Nota obtida no respectivo edital de ingresso no curso (Enem, processo seletivo especial, processo seletivo de mestrado);

II - Maior idade.

5.3 Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do Termo de Cooperação com o grupo CARREFOUR.

 

6 DO CRONOGRAMA

 

ETAPA

 

 

PERÍODO

 

 

Inscrições

 

29 a 31 de agosto de 2024

 

Homologação das Inscrições

 

02 de setembro de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

Realização da seleção

 

02 de setembro de 2024

 

Divulgação do resultado final

 

Até as 12h do dia 03 de setembro de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.

7.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os documentos necessários para a implementação das bolsas aos candidatos aprovados e contemplados serão divulgados juntamente ao edital de resultado final.

8.2 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos para a manutenção da bolsa.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

8.4 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

8.5 A vigência deste edital será de 1 ano, a contar da sua publicação.

8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

Data do ato: Erechim-RS, 29 de agosto de 2024.
Data de publicação: 29 de agosto de 2024.

Cherlei Marcia Coan
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim