EDITAL Nº 8/ACADLS/UFFS/2022 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 10/ACADLS/UFFS/2022

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2022

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul, e que não têm alunos classificados em lista de espera no EDITAL Nº 24/ACAD-LS/UFFS/2021.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria na área de Horticultura (ENS-2021-0074)

Curso/Agronomia

Claudia Simone Madruga Lima

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1 – Ter cursado a disciplina e aprovado com média igual ou superior a 6,0 (seis);

2 - Interesse pelo processo de ensino-aprendizado e pelos materiais trabalhados nas disciplinas supracitadas;

3 – Disponibilidade de tempo para encontros semanais com o professor da disciplina, além de comprometimento nos encontros com os discentes;

4 – Disponibilidade de tempo para participar das aulas práticas;

5 – Iniciativa no processo de ensino-aprendizado;

6 – Responsabilidade com as atividades solicitadas pelo professor orientador e com os discentes a serem atendidos; e

7 – Senso crítico para discutir e propor questões pertinentes a experiência da monitoria.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: claudia.lima@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria de Física – Mecânica (ENS-2021-0087)

Curso/Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias

Gian Machado de Castro

1

1

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

1 - Será exigido dos candidatos a monitore(s) no projeto “Monitoria de Física - Mecânica” que tenham sido aprovados, pelo menos, em um dos seguintes CCR’s:

a) Física I;

b) Física na Educação Básica I;

c) Física Geral;

d) Matemática Instrumental (ou equivalente);

e) Introdução à Astronomia.

Será usado como critério de seleção o melhor desempenho acadêmico (peso de 40%), entrevista com os candidatos (peso de 40%) e carta de intenção escrita pelo candidato (peso 20%). Serão selecionados em ordem crescente, os candidatos que possam melhor atender um maior número de CCR ́s de Física I, Física Geral e Introdução à Astronomia, levando em conta sua disponibilidade de tempo e perfil para se dedicar ao projeto, que será descrito no plano de trabalho do monitor. Este será apresentado aos candidatos durante a entrevista.

2 - Poderão se candidatar às vagas de monitores remunerado(s) e não remunerado(s) desse projeto, alunos de quaisquer cursos que tenham cursado as referidas disciplinas.

 

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Elaboração e envio de carta de intenções, escrita pelo candidato (peso 20%). Nessa carta, o candidato deve escrever os motivos de sua intenção em participar do projeto e porque deveria ser escolhido.

 

Realização de entrevista online: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que a realização dessa ocorrerá no período da tarde do dia 06/05/2022 (sexta - feira), com horário e endereço de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

 

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: gian.castro@uffs.edu.br

 

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2021-0099)

Curso/Engenharia de Alimentos

Andresa Freitas

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

1- Ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

2 - Ter cursado, com aprovação, os componentes curriculares de Geometria Analítica e Álgebra Linear, objetos da monitoria.

3 - Ter disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

4 – Não possuir vínculo empregatício, nem ser bolsista de outro projeto ou programa.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista presencial: está prevista a realização de entrevista para esse projeto, sendo que a realização dessa ocorrerá dia 05/05/2022 (quinta - feira), no período da manhã, com horário e local de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: andresa.freitas@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Cálculo (ENS-2021-0109)

Curso/Engenharia de Alimentos

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

1-Ter aprovação no mínimo em Cálculo II e ter mostrado bom desempenho nesta e nas disciplinas predecessoras (Cálculo I e Matemática B).
2 - A classificação será de acordo com as notas nas disciplinas citadas segundo a média ponderada: M = (0.6*MC2) + (0.3*MC1) + (0.1*MMB), em que MC2, MC1 e MMB são, respectivamente, as médias obtidas em Cálculo II, Cálculo I e Matemática B.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: carlos.dagnone@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria de Cálculo e Economia Quantitativa, Estatística Básica, Estatística e Introdução à Econometria e Econometria (ENS-2021-0100)

Curso/Ciências Econômicas

Paulo Alexandre Nunes

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1- Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

2 - Ter cursado, com aprovação, os componentes curriculares de Cálculo e Economia Quantitativa, Estatística Básica, Estatística Econômica e Introdução à Econometria e Econometria, objetos da monitoria.

3 - Apresentar tempo disponível de 16 (dezesseis) horas semanais para a realização da monitoria.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: paulo.nunes@uffs.edu.br

 

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

26/04/2022 até 03/05/2022

Email da coordenação dos projetos

Homologação das inscrições

Até às 14 h de 04/05/2022

Sítio da Uffs

Seleção

05 a 06/05/2022

A realização das entrevistas ocorrerá nas salas virtuais indicadas no edital de homologação das inscrições, para os projetos em que ela esteja prevista como parte do processo de seleção.

Resultado Provisório

Até 07/05/2022

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Recurso sobre o resultado

Até às 18h do dia 09/05/2022

Os recursos sobre o resultado provisório deverão ser enviados para o e-mail franciele.lenschuko@uffs.edu.br

Resultado Final

Até 10/05/2022

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

7.1.3 Caso se julgue necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, ou endereço de e-mail indicado nesse edital, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 10 de maio de 2022, conforme cronograma desse Edital.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 31 de maio de 2022.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 25 de abril de 2022.
Data de publicação: 25 de abril de 2022.

Vivian Machado de Menezes
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul