EDITAL Nº 1/ACAD PF/UFFS/2018

Abre período de inscrições ao Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Passo Fundo, para o biênio 2019-2020

  1. DA JUSTIFICATIVA
    1.1 A Coordenação Acadêmica, as Coordenações Adjuntas do Campus Passo Fundo e o Núcleo
    Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Passo Fundo da UFFS, considerando a
    Resolução Conjunta N° 01/2015/CONSUNI/CGRAD/CPPG e as orientações gerais da CPPD para
    elaboração do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do campus, especialmente as
    contidas no MEM 01 e 02/CPPD/UFFS/2018, tornam pública a abertura de inscrições ao Plano de
    Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Passo Fundo, para o biênio 2019-2020.
  2. DOS OBJETIVOS
    2.1 Objetivo geral:
    2.1.1 O objetivo geral do presente edital é atender ao disposto na Resolução Conjunta N°
    01/2015/CONSUNI/CGRAD/CPPG e no MEM 01 e 02/CPPD/UFFS/2018, referente ao Plano de
    Afastamento de Capacitação Docente, que estabelece os critérios e os procedimentos para a elabora
    ção e implementação do Plano Institucional de Afastamento para Capitação Docente (PIACD) da
    UFFS em nível de pós-graduação, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente
    exercício das atividades-fim da universidade.
    2.2 Objetivos específicos:
    I - Fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento dos docentes como ação do Plano de
    Desenvolvimento Institucional;
    II - Qualificar o corpo docente para o exercício pleno das atividades de docência, pesquisa e
    extensão;
    III - Promover a formação de pesquisadores e sua inserção na comunidade científica nacional e
    internacional;
    IV - Potencializar a pesquisa e os programas de pós-graduação implantados e em fase de
    implantação na UFFS;
    V - Ampliar e qualificar a presença da UFFS na sua região de abrangência, promovendo a
    excelência acadêmica nas áreas de conhecimento de sua atuação;
    VI - Consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento.
  3. DAS INSCRIÇÕES
    3.1 As inscrições serão realizadas mediante preenchimento e protocolo do formulário de inscrições
    (Anexo I), devidamente acompanhado do Atestado de Docência e demais comprovantes à Coorde
    nação Acadêmica do campus.
    3.2 Poderão se candidatar ao Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Passo
    Fundo, biênio 2019-2020, todos os docentes efetivos do quadro permanente da UFFS lotados no
    referido campus desde que: I – Em se tratando de inscrição para afastamento para a realização de curso de mestrado ou
    doutorado no país, o curso indicado seja reconhecido e recomendado pelo MEC/CAPES. II – Em se tratando de inscrição para afastamento para a realização do Curso de Mestrado:
    a) o docente não possua o título de Mestre;
    b) o prazo solicitado seja de até 12 (doze) meses. III – Em se tratando de inscrição para afastamento para realização de Curso de Doutorado:
    a) o docente não possua o título de Doutor;
    b) o prazo solicitado seja de até 30 (trinta) meses. IV – Em se tratando de inscrição para afastamento para realização de Estágio Pós-Doutoral:
    a) o docente não possua o título de Pós-Doutor;
    b) o prazo solicitado seja de até 12 (doze) meses. V – No caso de o Docente já se encontrar vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
    ou ao Estágio Pós-Doutoral, o prazo de afastamento solicitado esteja em consonância com o tempo
    regimental e/ou eventual prorrogação de prazo. VI – A área do curso pretendido esteja vinculada à área de atuação do servidor na UFFS. VII – O tempo de efetivo exercício do docente até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao
    dobro do tempo do afastamento requerido. VIII – O docente não tenha gozado de licença para tratar de assuntos particulares ou licença para
    capacitação nos últimos 2 (dois) anos, a partir da data de afastamento pretendida.
    IX – O docente não tenha se afastado para capacitação, para realização de curso de Mestrado ou
    Doutorado, no período de 2 (dois) anos desde a data de retorno do afastamento até a data do novo
    afastamento pretendido. X – O docente não tenha se afastado para capacitação, para realização de Estágio Pós-Doutoral, no
    período de 4 (quatro) anos desde a data de retorno do afastamento até a data do novo afastamento
    pretendido.
    3.3 As inscrições poderão ser feitas exclusivamente através de protocolo à Coordenação Acadêmica.
    3.4 Serão indeferidas as inscrições que: I – Estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou sem assinatura original, ou que não
    apresentem os comprovantes requeridos; II – Mediante análise das informações prestadas, constatar-se que algum dos requisitos do item 3.2
    não sejam atendidos.
    3.5 A realização de inscrição não assegura ao docente, independente da classificação, o afastamento
    durante o período de validade do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus
    Passo Fundo, biênio 2019-2020.
    3.6 O número de vagas poderá ser alterado mediante eventuais afastamentos contemplados e
    previstos no PIACD anterior.
    3.7 Os docentes com inscrição homologada no contexto deste Edital comporão o Plano de
    Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Passo Fundo, biênio 2019-2020, sendo
    requisito obrigatório para efetivação de qualquer afastamento com início neste período.
  4. ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS
    4.1 As inscrições são realizadas para diferentes grupos de concorrência: I – Afastamentos para Capacitação em Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu: Mestrado; II – Afastamentos para Capacitação em Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu: Doutorado; III – Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral.
    4.2 A classificação neste Edital determina a prioridade de atendimento da solicitação de
    afastamento, sendo que uma possível previsão será apresentada no Plano de Afastamentos para
    Capacitação Docente do Campus Passo Fundo, observando que: I – O Campus possui 08 vagas de afastamento; II – Que as vagas de afastamento foram distribuídas nos seguintes grupos:
    a) 03 para atender Afastamentos para Capacitação em Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu:
    Mestrado;
    b) 03 para atender Afastamentos para Capacitação em Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu:
    Doutorado;
    c) 01 para atender Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral no ano
    de 2019;
    c) 01 para atender Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral no ano
    de 2020;
    4.3 Entende-se por vaga de afastamento o período de tempo no qual 1 (um) docente pode manter-se
    afastado para capacitação.
    4.4 Caso não haja candidatos em algum destes grupos, as vagas poderão ser remanejadas entre os
    grupos, sendo respeitado a ordem da menor para a maior capacitação.
    4.5 O número de vagas poderá ser reduzido dependendo da utilização das vagas pelos inscritos no
    PIACD 2017-2018.
    4.6 O período de afastamento requerido deverá observar os limites estabelecidos na Resolução Con
    junta Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG.
  5. CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
    5.1 A ordem de prioridade para o afastamento docente para qualificação em cada um dos grupos
    citados anteriormente deverá ser efetivada observando-se o que determina a RESOLUÇÃO
    CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG e o que segue na seguinte ordem:
    5.1.1 O regime de trabalho de dedicação à UFFS:
    I. Os docentes em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva;
    II. Os docentes em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva;
    III. Os docentes em regime de trabalho de 20 (vinte) horas sem dedicação exclusiva;
    5.1.2 O docente com maior carga horária acumulada, considerando:
    I. A carga horária em componentes curriculares ministrada na graduação e na pós-graduação desde o
    retorno do último afastamento para capacitação pela UFFS ou, em caso de não ter se afastado, desde
    a entrada em exercício na UFFS. Este cálculo deverá ser feito somando a carga horária relógio
    ministrada em cada semestre.
    II. Para os docentes que ocuparam cargos de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus,
    contará como carga horária ministrada de 225 horas relógio por semestre de exercício da função, visto que eles são dispensados das atividades de ensino, conforme RESOLUÇÃO Nº 4/2015 –
    CONSUNI.
    III. Para os docentes que ocuparam cargos de chefe de gabinete do reitor, coordenador acadêmico,
    coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, secretário especial e diretor
    vinculados à administração universitária, serão adicionadas 150 horas relógio à soma dos créditos
    ministrados por semestre no exercício da atividade de ensino, visto que a RESOLUÇÃO Nº 4/2015 – CONSUNI estabelece que os docentes nesta categoria ministrarão, no mínimo, a média anual de 4
    (quatro) horas semanais de aula e, no máximo, a média anual de 8 (oito) horas semanais de aula.
    IV. Para os docentes que institucionalizaram projeto de pesquisa sob a função de coordenador
    (projeto guarda-chuva), programas de extensão e cultura, e projetos de monitoria na UFFS será
    adicionado ao coordenador 30 horas por projeto a cada seis meses de execução.
    V. Para os docentes que ocuparam o cargo junto a coordenação adjunta de pesquisa, coordenação
    adjunta de extensão e cultura, coordenação adjunta de curso de graduação, coordenação da
    COREME, coordenação da COREMU, coordenação da imersão, coordenação de laboratórios,
    coordenador do programa mais médicos, coordenador do programa de valorização da atenção
    básica e coordenação geral do internato, serão adicionadas 75 horas por semestre de exercício da
    função.
    VI. Para os docentes que participaram ativamente como membros do Núcleo Docente Estruturante
    do Curso, do Colegiado de Curso, do Conselho de Campus, do Conselho Comunitário, do Comitê
    Assessor de Pesquisa, do Comitê Assessor de Extensão e Cultura, do CONSUNI, das Câmaras do
    CONSUNI, do Comitê de Ética em Pesquisa com animais, do Comitê de Ética em Pesquisa com
    seres humanos, do Núcleo de Apoio Pedagógico, do Núcleo Permanente de Pessoal Docente, da
    Comissão Permanente de Pessoal Docente, da Comissão Própria de Avaliação, da Comissão Local
    do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas, da Comissão Eleitoral Geral da UFFS,
    da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares, da Comissão
    Permanente de Análise de Renda e Análise de Recursos de Renda, da Comissão Local de
    Acompanhamento de Processos Seletivos Simplificados do Campus Passo Fundo, da Comissão de
    Ética da UFFS, do Conselho de Saúde do Município de Passo Fundo, do Conselho Curador, da
    Comissão de Avaliação de desempenho de servidores docentes e da Comissão para aferição da
    veracidade da autodeclaração dos processos seletivos, como membro do CTBIO e como líder e
    vice-lider do grupo de pesquisa do CNPQ, Núcleo de Inovação Tecnológica e Social, bem como de
    outras atividades designadas por portaria na UFFS, contará como acréscimo na carga horária
    ministrada de 15 horas por semestre de exercício para cada função; para suplentes das atividades 5
    horas relógio por semestre de exercício da função.
    VII. Para os docentes que forem colaboradores de projetos de pesquisa institucionalizados
    (coordenadores dos subprojetos) com bolsista e coordenadores de projetos de extensão e cultura
    com bolsista, serão adicionadas 25 horas por projeto a cada seis meses de execução.
    VIII. Para os docentes que forem colaboradores de projetos de pesquisa institucionalizados sem
    bolsista ou coordenadores de projetos de extensão e cultura institucionalizados sem bolsista, serão
    adicionadas 20 horas por projeto a cada seis meses de execução.
    VIII. Para os docentes que forem orientadores de Trabalho de Conclusão não institucionalizados,
    serão adicionadas 15 horas por projeto a cada seis meses de execução.
    IX. Para os docentes que forem colaboradores de projetos de monitoria ou coorientadores de
    trabalho de Conclusão na UFFS serão adicionados 5 horas por atividade, totalizando no máximo o
    somatório de 3 atividades.
    X. Para docentes que publicaram capítulo de livro ou artigo científico com fator de indexação e
    fator de impacto acima de 0,5, serão adicionadas 15 horas por atividade.
    XI. Para docentes que publicaram artigo científico com fator de indexação e fator de impacto abaixo
    de 0,5 ou não indexado, serão adicionadas 5 horas por atividade.
    XII. Para docentes que publicaram livro científico na área de atuação serão adicionadas 30 horas
    por atividade.
    XIII. Para docentes que publicaram resumo científico na área de atuação será adicionada 01 hora
    por atividade.
    XIV. Para docentes que realizarem tradução ou revisão de capítulo de livro e membro de comitê
    editorial de revista científica serão adicionadas 15 horas por atividade.
    XV. Para docentes que realizarem tradução ou revisão de livro serão adicionadas 30 horas por
    atividade.
    5.1.3 Em caso de empate, os critérios de desempate utilizados, conforme RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG serão: a – maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS; b – maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal; c – maior idade.
  6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
    6.1 Ao final do processo, os resultados serão inseridos no Plano de Afastamentos para Capacitação
    Docente do Campus Passo Fundo, o qual será enviado ao Conselho de Campus e, após sua aprova
    ção, divulgado entre a comunidade acadêmica.
    6.2 O Plano de Afastamentos para Capacitação Docente deverá apresentar claramente a previsão de
    afastamento do docente, sendo que no caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações
    homologadas, apresentará uma lista de suplentes.
  7. DO CRONOGRAMA
    Atividade Data
    Inscrição dos docentes mediante protocolo do Anexo 1 para a Coordenação Acadêmica
    19 de junho a 16 de julho
    Divulgação do Resultado Provisório da lista de classificação dos afastamentos
    10 de agosto
    Prazo para recursos 14 de agosto
    Homologação do Resultado Final da lista de classificação dos afastamentos
    16 de agosto

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
8.1 Os docentes inscritos neste edital comporão o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente
do Campus Passo Fundo, biênio 2019-2020, e seu efetivo afastamento dependerá da disponibilidade
de vagas para contratação de professores substitutos, do PIACD do biênio 2017-2018 e do
posicionamento na lista de afastamentos.
8.2 A efetivação dos possíveis afastamentos decorrentes do Plano de Afastamento para Capacitação
Docente do Campus Passo Fundo, dependerá dos fluxos e procedimentos administrativos em vigor
na UFFS, em acordo com a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG,
sendo que os encaminhamentos necessários são de responsabilidade exclusiva do docente.
8.3 O candidato deverá protocolar ao NPPD comprovante de sua aprovação em programa de pós
graduação até 31 de janeiro de 2019, sob pena ser contemplado o próximo candidato.
8.4 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Passo
Fundo, ouvido o NPPD local.
8.5 O formulário de inscrição apresentado no Anexo I é parte integrante deste Edital.

 


Passo Fundo, 19 de junho de 2018.

Rafael Kremer
Coordenador Acadêmico
Campus Passo Fundo


ANEXO 1


FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS PASSO FUNDO, BIÊNIO 2019-2020.


IDENTIFICAÇÃO Nome: Siape: Classe: Regime de trabalho: Titulação acadêmica máxima: Ano de obtenção: Área de Formação: Área de atuação na UFFS: Data de entrada em exercício na UFFS: Tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal: Modalidade de afastamento pretendida:
( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Estágio Pós-Doutoral Instituição de destino pretendida: Nome do Programa de Pós-Graduação pretendido: Localidade: Área da formação pretendida: Data prevista para o início do afastamento: Quantidade de meses de afastamento pretendida: Breve descrição e justificativa da pesquisa, contendo relação entre a formação e a área de atuação na
UFFS (se necessário, usar o verso da folha):
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS Já gozou de afastamento para capacitação docente pela UFFS?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, qual foi a data de retorno às atividades na UFFS?
_____/____/_____/
Qual foi a modalidade de afastamento? ( )Mestrado ( )Doutorado ( )Pós-doutorado (
) Outro: ________________________________________ Já gozou de Licença Capacitação ou Licença para tratar de assuntos particulares?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, qual foi a data de retorno às atividades da última licença? _____/____/_____
Qual foi o tipo da última Licença?
( ) Licença capacitação;
( ) Licença para tratar de assuntos particulares Já se encontra vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou ao Estágio Pós-Doutoral?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, na data em que pretende-se afastar, qual será o tempo de vínculo?
_________________________
Qual foi a data de início do vínculo? _______________
Qual é o prazo especificado regimentalmente para finalização da formação?
_________________________
Caso o tempo solicitado não esteja em consonância com o tempo regimental, anexe
comprovante de prorrogação de prazo ou justifique-se:_________________________ Na data pretendida para afastamento, seu tempo de efetivo exercício até a sua aposentadoria é, no
mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido?
( ) Sim ( ) Não
CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO
Regime de trabalho na UFFS
( ) 20h ( ) 40h ( ) 40h DE Carga horária total ministrada em Componentes Curriculares de Graduação e Pós-Graduação desde o
retorno do último afastamento para capacitação ou, caso não tenha se afastado, desde a entrada em
exercício na UFFS
_____________ horas (Observação: Anexar comprovante) Ocupação de cargo de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e Diretor de campus
( ) não ( ) sim, _____ semestres (Observação: Anexar comprovante) Ocupação de cargo de Chefe de gabinete do Reitor, Coordenador Acadêmico, Coordenador dos
Cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu, Secretário Especial e Diretor vinculados à
administração universitária
( ) não ( ) sim, _____ semestres (Observação: Anexar comprovante) - Coordenador de projetos de pesquisa na modalidade guarda-chuva, programas de extensão e
cultura, e projetos de monitoria
( ) não ( ) sim, _____ quantos
(Observação: Anexar comprovante)
Ocupação de cargo de:
- coordenação adjunta de pesquisa ( ) não ( ) sim, _____ semestres
- coordenação adjunta de extensão e cultura ( ) não ( ) sim, _____ semestres
- coordenação adjunta de Curso de graduação ( ) não ( ) sim, _____ semestres
- coordenação da COREME ( ) não ( ) sim, _____ semestres
- coordenação da COREMU ( ) não ( ) sim, _____ semestres
- coordenação da Imersão ( ) não ( ) sim, _____ semestres
- coordenação de laboratórios ( ) não ( ) sim, _____ semestres
- coordenador do Programa Mais Médicos ( ) não ( ) sim, _____ semestres
- coordenador do PROVAB ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- coordenação geral do internato ( ) não ( ) sim, _____ semestres
(Observação: Anexar comprovante)
Ocupação como membro de:
- Núcleo Docente Estruturante do Curso ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Colegiado de Curso ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Conselho de Campus ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Conselho Comunitário ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Comitê Assessor de Pesquisa ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Comitê Assessor de Extensão e Cultura ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- CONSUNI ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Câmaras do CONSUNI ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Comitê de Ética em Pesquisa com animais ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Núcleo de Apoio Pedagógico ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Núcleo Permanente de Pessoal Docente ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Comissão Permanente de Pessoal Docente ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Comissão Própria de Avaliação ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Comissão Local do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas
( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Comissão Eleitoral Geral da UFFS ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares ( ) não ( ) sim, ____
semestres
- Comissão Permanente de Análise de Renda e Análise de Recursos de Renda ( ) não ( ) sim,
____ semestres
- Comissão Local de Acompanhamento de Processos Seletivos Simplificados do Campus Passo
Fundo ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Comissão de Ética da UFFS ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Conselho de Saúde do Município de Passo Fundo ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Conselho Curador ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Comissão de Avaliação de desempenho de servidores docentes ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Comissão para aferição da veracidade da autodeclaração dos processos nos seletivos
( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Outra:__________________________________________________________________________
( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Outra: __________________________________________________________________________
( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Outra: __________________________________________________________________________
( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Outra: __________________________________________________________________________
( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Outra: __________________________________________________________________________
( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Outra: __________________________________________________________________________
( ) não ( ) sim, ____ semestres
(Observação: Suplências deverão ser inclusas em outras)
(Observação: Anexar comprovante) - Colaborador de projetos de pesquisa institucionalizados (coordenadores dos subprojetos) com
bolsista, coordenador de projeto de extensão e cultura com bolsista
( ) não ( ) sim, _____ quantos
(Observação: Anexar comprovante) - Colaboradores de projetos de pesquisa institucionalizados sem bolsista ou orientadores de Trabalho
de Conclusão não institucionalizados e coordenadores de projetos de extensão e cultura sem bolsista
( ) não ( ) sim, _____ quantos
(Observação: Anexar comprovante)
- Orientadores de Trabalho de Conclusão não institucionalizados
( ) não ( ) sim, _____ quantos
(Observação: Anexar comprovante) - Colaboradores de projetos de monitoria ou coorientadores de trabalho de conclusão na UFFS
( ) não ( ) sim, _____ quantos
(Observação: Anexar comprovante) Publicação de capítulo de livro ou artigo científico com fator de indexação acima de 0,5
( ) não ( ) sim, _____ quantos
Publicação de artigo científico com fator de indexação abaixo de 0,5 ou não indexado
( ) não ( ) sim, _____ quantos
Publicação de livro científico na área de atuação
( ) não ( ) sim, _____ quantos
(Observação: Anexar comprovante / Capa e contra-capa)
Resumo científico na área de atuação
( ) não ( ) sim, _____ quantos
(Observação: Anexar comprovante / Capa e contra-capa) Tradução ou revisão de capítulo de livro ou membro de comitê editorial
( ) não ( ) sim, _____ quantos
(Observação: Anexar comprovante / Capa e contra-capa) Tradução ou revisão de livro ou membro de comitê editorial
( ) não ( ) sim, _____ quantos
(Observação: Anexar comprovante / Capa e contra-capa) Declaração de veracidade das informações prestadas:
Eu, _________________________________________, declaro serem verdadeiras todas as informa
ções prestadas neste formulário, pelas quais assumo total responsabilidade. Atesto ainda ter conheci
mento da Resolução Conjunta Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG. Local e data:
__________________________________, ____ / ____ / _______
Assinatura:
_____________________________________________________

Data do ato: Passo Fundo-RS, 19 de junho de 2018.
Data de publicação: 25 de junho de 2018.

Rafael Kremer
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo