EDITAL Nº 1/ACAD PF/UFFS/2019

SELEÇÃO DE MONITORES DO CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições e tendo em vista Resolução Nº1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, o Edital 36/PROGRAD/UFFS/2019, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e procedimentos de Seleção de Monitores de Ensino, para 2019.2 e 2020.1, no Campus Passo Fundo.

 

1. DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no

Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de

atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS MODALIDADES

3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:

a) Monitoria remunerada.

b) Monitoria não remunerada.

3.1.1 A monitoria remunerada terá direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por um período de 12 (doze) meses, destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.

3.1.2 O número de vagas disponíveis para cada projeto, nas modalidades remunerada e não remunerada, estão elencados na tabela constante no item 5.3 do presente Edital.

3.1.3 Terão direito à concessão de bolsa os candidatos inscritos e melhores classificados para os respectivos projetos, podendo os demais participar na condição de monitores não remunerados.

3.1.4 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

4.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos

relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

4.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

4.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

4.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

4.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.

 

5. DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

5.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos

semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos

vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

5.2 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 44/PROGRAD/UFFS/2019 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

Curso

Título do Projeto de Monitoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Vigência Da Monitoria

Medicina

Monitoria de ensino por Curso 2320.002057/

2018-80)

Leandro Tuzzin

01

04

2019.02 e 2020.01

 

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO

Título do Projeto de Monitoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Vigência Da Monitoria

Monitoria de ensino por público-alvo (Processo 23205.002026/2018-29)

Regina Kunz

01

05

2019.02 e 2020.01

 

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

 

CCRs

Título do Projeto de Monitoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Vigência Da Monitoria

Diagnóstico e Terapêutica I e II

Monitoria por CCr em Semiologia (Processo 23205.001399/219-63)

Darlan Martins Lara

0

04

2019.02 e 2020.01

 

CCRs

Título do Projeto de Monitoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Vigência Da Monitoria

Pesquisa em Saúde e Trabalhos de Conclusão de Curso I e II

Monitoria por CCr em Semiologia (Processo 23205.001398/2019-19)

Ivana Loraine Lindemann

01

03

2019.02 e 2020.01

 

6. DO OBJETO DA MONITORIA POR PROJETO

 

6.1 As monitorias terão por finalidade atender demandas específicas em cada projeto, conforme segue:

 

 

Título do Projeto de Monitoria

Coordenador

Objetivo do Projeto/Monitoria

Monitoria de ensino por Curso

Leandro Tuzzin

Propiciar suporte prático laboratorial na área de clínica cirúrgica.

Monitoria de ensino por público-alvo

Regina Inês Kunz

Propiciar suporte prático laboratorial na área de anatomia humana, biologia celular, bioquímica e histologia/patologia.

Monitoria por CCr em Semiologia

Darlan Martins Lara

Propiciar suporte prático laboratorial na área de semiologia e clínica médica (laboratório de habilidades).

Monitoria por CCr

em Trabalho de Conclusão de Curso

Ivana Loraine Lindemann

Propiciar suporte no processo de elaboração e execução do projeto e na organização e análise dos dados de seus TCCs.

 

 

7. DA SELEÇÃO DOS MONITORES

 

O processo de seleção será constituído das seguintes fases:

7.1. Primeira fase: Prova de Títulos (peso 7,0)

a) Média geral das disciplinas cursadas (Peso 2,2);

b) Média da(s) disciplina(s) cursada(s), objeto da seleção (Peso 4,4);

c) Monitoria na área do concurso (Peso 0,4).

7.1.1 A primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, possuirá peso 7,0, e será constituída por uma avaliação de prova de títulos.

7.1.2 O histórico escolar, documento referente aos itens “a” e “b” de avaliação serão fornecidos ao professor coordenador pela Assessoria Acadêmica. O documento referente ao item “c” deverá ser entregue pelo candidato no ato da inscrição.

7.1.3 Os dez candidatos com melhor desempenho serão classificados para a segunda fase.

7.1.4 A aprovação do candidato na primeira fase não garante a efetivação do discente na monitoria, mas somente a classificação para a fase seguinte.

7.1.5 As disciplinas cursadas, objeto da seleção de cada projeto, estão apresentadas conforme a tabela abaixo:

 

Título do Projeto de Monitoria

Coordenador

Componentes Curriculares CCRs

Monitoria de ensino por Curso

Leandro Tuzzin

Clínica Cirúrgica I, Clínica Cirúrgica II

Monitoria de ensino por público-alvo

Rafael Kremer

Processos Biológicos I, Processos Biológicos II, Processos Patológicos I

Monitoria por CCr em Semiologia

Darlan Martins Lara

Diagnóstico e Terapêutica I,

Diagnóstico e Terapêutica II

Monitoria por CCr em Trabalho de Conclusão de Curso

Ivana Loraine Lindemann

Pesquisa em Saúde

Trabalhos de Conclusão de Curso I

Trabalhos de Conclusão de Curso II

 

7.1.6 Poderão se inscrever os acadêmicos que cursaram com aprovação em pelo menos um dos CCRs exigidos em cada modalidade.

7.2 Segunda fase: Entrevista (Peso 3,0):

7.2.1 A segunda fase, de caráter eliminatório e classificatório, possuirá peso 3,0, e será constituída por uma Entrevista.

7.2.2 A avaliação desta etapa será realizada através de banca, presidida pelo coordenador do projeto, a qual atribuirá nota de 0 (zero) a 3,0 (três), com duração máxima de 10 (dez) minutos.

7.2.3 Esta fase constituirá de Entrevista onde será observada a disponibilidade do monitor em auxiliar nos períodos de monitoria, conforme cronograma estabelecido pelo docente; seu interesse no desenvolvimento da área de monitoria; empatia e capacidade de comunicação para o desenvolvimento das atividades de monitoria; e o comprometimento demonstrado pelo monitor para com as necessidades do projeto de monitoria, apontadas pelo coordenador do projeto.

7.2.4 O discente que na entrevista relatar indisponibilidade para o desenvolvimento do cronograma previsto no projeto de monitoria, poderá ser eliminado da seleção pela banca examinadora.

7.2.5. As Entrevistas serão organizadas pelo coordenador do projeto, entre 04 a 09 de julho de 2019, conforme cronograma publicado pela Coordenação Acadêmica em 03 de julho de 2019.

7.3 Será permitida a recondução por mais 12 meses de monitores vinculados a projetos que foram desenvolvidos nos Semestres 2018.2 e 2019.1 a critério do coordenador e/ou colaborador do projeto.

7.3.1 Nos projetos em que não ocorrer seleção pelo motivo de recondução de monitores será necessário informar a Coordenação Acadêmica, a qual não divulgará as bancas de seleção destes projetos.

7.3.2 Independente da recondução de monitores será obrigatório informar à Coordenação Acadêmica o nome dos estudantes que permanecerão nos projetos para constar nos editais de resultado provisório e final de seleção de monitores.

7.3.3 Os candidatos aprovados nesse edital farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.3.4 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

7.3.5 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8 INSCRIÇÃO

 

8.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 26 de junho a 02 de julho de 2019, das 8h30’ às 11h30’ e das 13h30min às 16h30min, na Coordenação Acadêmica, sala 012.

8.2 Para efetivação das inscrições deverá ser entregue o histórico escolar atualizado impresso (emitido no último mês) e assinada a lista de inscrição do projeto de monitoria no qual o candidato pretende concorrer.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, é necessária a apresentação de originais e entrega de cópia dos seguintes documentos:

a) Atestado de frequência;

b) Histórico escolar;

c) RG;

d) CPF;

9.3 Entrega de cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do monitor, obrigatoriamente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito (no caso do monitor da modalidade remunerada).

9.4 Os documentos dispostos no item 9.2, alínea a) a d) e item 9.3, deverão ser entregues até o dia 26/07/2019, na Coordenação Acadêmica, sala 012, sob pena de desclassificação do processo de seleção.

9.5 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração em arquivo editável até o dia 07 de agosto de 2019, conforme modelo enviado previamente pela DPGRAD.

9.6 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de agosto de 2019.

9.6.1 Será exigida uma via de Termo de Compromisso para cada monitor e uma via do Plano de Trabalho para cada projeto de monitoria, sendo somente um Plano de Trabalho envolvendo o(s) monitor(es) do projeto.

9.6.2 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

9.6.3 A documentação comprobatória dos requisitos constantes no Projeto de Monitoria também deverão ser encaminhadas à DPGRAD juntamente com o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho.

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso (formato pdf) e Plano de trabalho (formato odt) se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10 DOS PROJETOS RENOVADOS

10.1 Será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

10.2 Os projetos renovados deverão encaminhar relatório e comprovante de inscrição do Projeto de Monitoria de Ensino no Seminário de Iniciação à docência do SEPE até 15 de agosto de 2019 conforme previsto no Edital 04/PROGRAD/UFFS/2018. O modelo de Relatório está disponível no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

10.3 Após o recebimento do relatório e comprovante de inscrição no SEPE a Diretoria de Políticas de Graduação providenciará o envio de certificação aos alunos e declaração aos coordenadores dos projetos.

11 CRONOGRAMA:

Período de inscrição de monitores

De 26 a 02/07/2019

Publicação das datas, horários e bancas de seleção dos monitores pela Coordenação Acadêmica do Campus

Dia 03/07/2018

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 04 a 09/07/2019

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica

Até 12/07/2019

Pedido de reconsideração

Até às 12h do 13/07/2019

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

Dia 14/07/2019

Período para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas (conforme item 9.2)

Até o dia 26/07/2019

Início das atividades de monitoria

Dia 01/08/2019

Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes às monitorias remuneradas e não remuneradas (conforme item 9.6)

Até 30/08/2019

 

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A publicação das datas, locais e horários para seleção dos candidatos e a composição das respectivas bancas será feita nos murais da UFFS.

12.2 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br

12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo.

Data do ato: Passo Fundo-RS, 25 de junho de 2019.
Data de publicação: 26 de junho de 2019.

Rafael Kremer
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo