EDITAL Nº 1/ACADPF/UFFS/2020

AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES NO 9º CONGRESSO BRASILEIRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – CBEU

A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 14/CONSUNI/UFFS/2016, torna público o presente Edital de auxílio financeiro para participação de estudantes no 9º Congresso Brasileiro de Extensão Universitária – CBEU, apoiado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PROEC.

 

1 OBJETIVOS

 

1.1 Trata-se de edital de seleção de até 2 (dois) estudantes de graduação para concessão de auxílio financeiro para apresentação de trabalhos no 9º CBEU, que acontecerá de 15 a 17 de julho de 2020, em Belo Horizonte-MG, no Campus Pampulha da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

 

2 PÚBLICO-ALVO

 

2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro instituído por este Edital, estudantes do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo que preencham os seguintes requisitos:

  1. Estar regularmente matriculado no curso de graduação de Medicina do Campus Passo Fundo;
  2. Não possuir pendências na prestação de contas dos auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores;

III. Não possuir pendências de documentos e/ou relatórios em ações de Extensão e/ou Cultura junto à PROEC;

  1. Ter participado como voluntário ou bolsista em ação de Extensão e/ou Cultura desenvolvida no ano letivo de 2019, e institucionalizada na PROEC;
  2. Ter trabalho aprovado no 9º CBEU.

 

3 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

 

3.1 O limite máximo de empenho a ser disponibilizado no Campus para o evento é de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

3.2 O valor do auxílio será de até R$ 1.000,00 (um mil reais) por estudante, por reembolso, mediante comprovação de despesas para o ressarcimento de:

  1. Deslocamento;
  2. Taxa de inscrição;

III. Hospedagem.

 

 

3.3 Para solicitação de reembolso, o estudante deve fazer a prestação de contas, conforme item 9 deste edital.

 

4 CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO

4.1 O trabalho a ser apresentado no evento deve ser oriundo de ação de Extensão e/ou Cultura desenvolvida no ano de 2019, institucionalizado na PROEC, sob a coordenação de um(a) servidor(a) da UFFS.

 

5 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 A solicitação de auxílio financeiro é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.

 

5.2 A Ficha de Inscrição (Anexo I) e os documentos requisitados no subitem 5.3 devem ser entregues à Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo

 

5.3 Com a ficha de inscrição, devem constar os seguintes documentos:

  1. Documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado no 9º CBEU;
  2. Fotocópia do RG e do CPF;

III. Atestado referente à ação de Extensão e/ou Cultura desenvolvida no ano de 2019, conforme item 4.1 deste edital, assinada pelo respectivo coordenador;

 

5.4 As solicitações protocolizadas fora de prazo ou que apresentarem documentação incompleta serão indeferidas.

 

5.5 As inscrições podem ser realizadas de 1º a 22/5/2020, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17 h.

 

6 DAS CONCESSÕES

6.1 Para os efeitos do presente edital, são disponibilizados até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a concessão de auxílio financeiro para a participação de até 2 (dois) estudantes de graduação no 9º CBEU.

 

6.2 Para cada estudante selecionado será disponibilizado até R$ 1.000,00 (mil reais).

 

6.3 A concessão do recurso está vinculada à aprovação de trabalho a ser apresentado individualmente no 9º CBEU, não sendo permitida a concessão de auxílio para 2 (dois) estudantes inscritos em um mesmo trabalho.

 

7 DO CRONOGRAMA

ETAPA

PERÍODO

Período para inscrições

1º a 25 de maio de 2020

Divulgação dos resultados

 25 a 29 de maio de 2020

Interposição de recursos

1º de junho de 2020

Resultado da análise de recursos

3 de junho de 2020

 

  

8 AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

 

8.1 As avaliações das solicitações de auxílio serão de responsabilidade da Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo.

 

8.2 O critério de classificação das inscrições será o índice de desempenho acadêmico.

8.2.1 Na hipótese de ocorrer empate de médias, terá preferência o estudante que tiver a maior idade.

 

8.3 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá interpor recurso na data estabelecida no cronograma (item 7).

8.3.1 O recurso deve ser encaminhado ao correio eletrônico <coord.acad.pf@uffs.edu.br>, com os fundamentos do pedido.

 

9 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

9.1 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias contados a partir do término do evento, o relatório de prestação de contas acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Formulário disponível no Anexo II;
  2. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no evento;

III. Certificado de apresentação do trabalho no evento;

  1. Comprovantes de embarque das passagens rodoviárias;
  2. Notas fiscais das despesas de hospedagem;
  3. Comprovante de conta corrente individual ativa (ex.: cartão da conta válido ou extrato bancário com data recente)

 

9.2 Os documentos deverão ser entregues à Coordenação Acadêmica do Campus.

 

9.3 Caberá à Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo a responsabilidade pela análise e aprovação da prestação de contas.

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo.

 

10.2 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Data do ato: Passo Fundo-RS, 13 de março de 2020.
Data de publicação: 13 de março de 2020.

Leandro Tuzzin
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

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