EDITAL Nº 1/ACAD RE/UFFS/2018

Afastamento para Capacitação Docente

A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais tornam público o presente Edital, que estabelece regras relativas as inscrições para o afastamento para capacitação docente para o biênio 2019/2020, bem como critérios para a classificação das solicitações.


1 DOS OBJETIVOS

1.1 O objetivo Geral do presente Edital é atender o disposto pela RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 1/2015- CONSUNI/CGRAD/CPPG e pelo Memorando Circular 02/CPPD/UFFS/2018, de 16 de abril de 2018, no que tange ao recebimento e classificação das solicitações de afastamento para capacitação, com vistas à elaboração do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) do Campus Realeza para o Biênio 2019/2020.
1.2 São objetivos específicos do PIACD do Campus Realeza:
I - fomentar a qualificação dos docentes do campus para o exercício pleno de suas atividades acadêmicas;
II - melhorar as condições dos cursos de graduação ofertados no Campus, seja pela qualificação de seu corpo docente, seja pela qualificação dos processos pedagógicos a que estão os docentes diretamente envolvidos;
III - aumentar a qualidade associada às atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas no Campus;
IV - capacitar novos doutores e pós-doutores a fim de implantar novos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu no Campus Realeza, bem como melhorar constantemente os conceitos de avaliação dos cursos que estiverem em funcionamento.


2 DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

2.1 O Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Realeza será composto por:
I. apresentação geral;
II. caracterização do Campus Realeza;
III. diagnóstico da capacitação docente no Campus;
IV. necessidades e prioridades de capacitação;
V. critérios para afastamento adotados;
VI. detalhamento do período e da modalidade de afastamento.
2.2 O presente edital visa a definição do item VI, pois através da inscrição dos docentes neste edital será possível definir os docentes a serem afastados dentro do limite de vagas do Campus Realeza.


3 DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO

3.1 Considerando:
I. A Portaria n° 0240/GR/UFFS/2016, que limita a disponibilidade de vagas para afastamento simultâneo a, no máximo, 13% sobre o total de docentes lotados no Campus e
II. O quadro de códigos de vaga do campus, em número de 83 na presente data,
3.2 Ficam limitadas a 10 (dez) as vagas de afastamento simultâneo.
3.3 Considerando o fluxo de saídas e retornos, o presente edital coloca em concorrência 14 vagas de afastamento, dispostas em vagas para Doutorado e Pós-Doutorado, sendo as vagas distribuídas (conforme descrito no Anexo 1 deste Edital) para:
I. Livre Concorrência;
II. Mestrado em Saúde Bem-estar e Produção Animal;
III. Grupos de Trabalhos (GTs) para implantação de programas de pós-graduação stricto sensu no Campus Realeza.
3.4 Caso as vagas dos GTs ou do Mestrado em Saúde Bem-estar e Produção Animal para Pós-Doutorado não sejam utilizadas, as mesmas serão remanejadas para vagas de Pós-Doutorado da Livre Concorrência.
3.5 Caso uma das vagas de Doutorado da Livre Concorrência não seja utilizada, a mesma será remanejada para duas vagas de Pós-Doutorado para os GTs. Neste caso, dois GTs receberão vagas adicionais (uma vaga para cada GT).
I. Em havendo mais de 2 GTs no campus, os candidatos dos GTs serão classificados pelos critérios da Livre Concorrência para a escolha de quais GTs receberão as vagas adicionais.
3.6 Cada vaga de Doutorado e Pós-Doutorado possui uma previsão de início de afastamento (Anexo 2 e Anexo 3), sendo 24 meses a duração do afastamento para Doutorado e 12 meses para Pós-Doutorado.
3.7 Os candidatos selecionados poderão escolher a vaga de acordo com sua ordem de classificação na data estipulada no cronograma deste edital.


4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas mediante preenchimento do Requerimento de Afastamento para Capacitação Docente (Anexo 4), a ser entregue, devidamente impresso e assinado, junto à Assessoria Acadêmica, sala 231, Bloco dos Professores, no período de funcionamento da referida Assessoria.
4.2 O prazo para inscrição será de 20/06 à 06/07/2018.
4.3 O candidato poderá se inscrever para Doutorado somente na vaga da Livre Concorrência.
4.4 O candidato poderá se inscrever para Pós-Doutorado nas seguintes opções de vaga: Livre Concorrência, no Mestrado em Saúde Bem-estar e Produção Animal, em um GT. Portanto o candidato poderá concorrer a vagas de Pós-Doutorado nas 3 opções de vaga, marcando no Requerimento (Anexo 4) as opções.
4.5 As inscrições de Pós-Doutorado para os GTs e do Mestrado em Saúde Bem-estar e Produção Animal serão repassadas aos mesmos.
4.6 Em consonância com o Art. 15 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, fica vedado o direito de submeter inscrição (Doutorado e Pós-Doutorado) ao pleito do presente edital aos docentes:
I. Cujo tempo de efetivo exercício até a sua aposentadoria seja menor que o dobro do tempo do afastamento requerido;
II. Que possuírem inadimplência administrativa e acadêmica junto às Pró-Reitorias e outros setores da UFFS;
III. Que possuírem afastamentos por licença para tratar de assuntos particulares nos últimos 2 (dois) anos, ou que tenham retornado de afastamento para capacitação nos últimos 2 (dois) anos para os casos de Mestrado e Doutorado e 4 (quatro) anos para os casos de Pós-Doutorado.


5. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS

5.1 Cabe aos GTs e ao Mestrado em Saúde Bem-estar e Produção Animal a seleção e indicação do(s) candidato(s) ao Pós-Doutorado para o Plano de Afastamento para Capacitação Docente até 10/07 (conforme cronograma neste edital no item 8.1) por meio de memorando para a Coordenação Acadêmica.
5.2 Os critérios para análise e classificação dos GTs e do Mestrado em Sáude, Bem-estar e Produção Animal serão definidos pelos mesmos.
5.3 Os candidatos selecionados nos GTs ou no Mestrado em Saúde Bem-estar e Produção Animal serão excluídos da classificação da Livre Concorrência.
5.4 Os GTs podem selecionar/classificar até 2 candidatos ao Pós-Doutorado, porém a existência da segunda vaga (classificação do segundo candidato) para o GT depende da não utilização de uma das vagas destinadas ao Doutorado (item 3.5).
5.5 O Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal deve classificar dois candidatos ao afastamento para Pós-Doutorado.
5.6 Os pedidos para vagas da Livre Concorrência serão analisados seguindo os critérios e orientações gerais dispostos na Resolução Conjunta N° 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, bem como nos seguintes critérios de pontuação:
Para solicitações de afastamento para Doutorado:
a) Pontuação relativa a atividades administrativas junto ao campus Realeza ou instâncias superiores da UFFS, contados desde o último afastamento para capacitação. No caso deste critério, serão observados os limites constantes na Tabela de Pontuação do Anexo 5, consideradas as frações proporcionalmente ao tempo transcorrido no cargo (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 16 pontos);
b) Número de créditos de sala de aula ministrados na instituição desde o último afastamento concedido, tanto na graduação quanto na pós-graduação sendo que multiplica-se o número total de créditos ministrados por 0,1 (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 16 pontos);
c) Tempo de serviço na educação superior desde o último afastamento para capacitação, computado em anos, sendo 1 ponto para cada ano completo (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 5 pontos);
d) Coordenação de Projeto de Ensino, Extensão ou Cultura Institucionalizados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, sendo 1 ponto por projeto (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 4 pontos);
e) Pontuação na planilha de produção docente da UFFS (http://pd.uffs.edu.br) (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 16 pontos).
5.7 Adicionalmente, para os casos de afastamento para Doutorado já em curso e não contemplados com afastamento para capacitação pela instituição, conforme segue:
a) Candidatos a afastamento com matrícula ativa em Programas de Pós-Graduação há até 30 meses (contados da data inicial do afastamento pedido), sugere-se manter o limite máximo de afastamento para esta modalidade, conforme encaminhado pelo Conselho do Campus (24 meses, admitida petição de renovação regulamentar);
b) Candidatos com matrícula ativa em Programas de Pós-Graduação entre 31 e 36 meses (contados da data inicial do afastamento pedido), sugere-se que seja considerado o limite máximo de concessão de afastamentos de 18 meses, admitida petição de renovação regulamentar.
c) Candidatos com matrícula ativa em Programas de Pós-Graduação há mais de 37 meses (contados da data inicial do afastamento pedido), sugere-se que seja considerado o limite máximo de concessão de afastamentos de 12 meses, admitida petição de renovação regulamentar.
5.8 Para solicitações de afastamento para Pós-Doutorado nas vagas da Livre Concorrência, seguem os critérios:
a) Pontuação relativa a atividades administrativas junto ao campus Realeza ou instâncias superiores da UFFS, contados desde o último afastamento para capacitação. No caso deste critério, serão observados os limites constantes na Tabela de Pontuação do Anexo 5, consideradas as frações proporcionalmente ao tempo transcorrido no cargo (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 16 pontos);
b) Número de créditos de sala de aula ministrados na instituição desde o último afastamento concedido, tanto na graduação quanto na pós-graduação sendo que multiplica-se o número total de créditos ministrados por 0,1 (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 16 pontos);
c) Tempo de serviço na educação superior desde o último afastamento para capacitação, computado em anos, sendo 1 ponto para cada ano completo (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 5 pontos);
d) Coordenação de Projeto de Ensino, Extensão ou Cultura Institucionalizados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, sendo 1 ponto por projeto (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 4 pontos);
e) Pontuação obtida na planilha de produção docente (http://pd.uffs.edu.br) da UFFS (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 16 pontos).
5.9 Em ambos os casos (Doutorado e Pós-Doutorado) a pontuação obtida pelo candidato em cada item é proporcional ao melhor classificado no item. Por exemplo, o melhor classificado em atividades administrativas receberá 16 pontos, os demais receberão um valor proporcional a este melhor pontuado. Assim, cada candidato deverá preencher a pontuação máxima que conseguir em cada item.
5.10 Caso ocorra empate entre duas ou mais solicitações de afastamento (Doutorado e Pós-Doutorado) e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas elas, a proposta é que o desempate seja feito obedecendo-se o ordenamento de critérios proposto pelo Parágrafo Primeiro do Art 5º da Resolução Conjunta 001/2015-CONSUNI/CGRAD/ CPPG e seus incisos, sendo classificado o candidato com a maior pontuação obtida em cada item, conforme a ordem.
5.11 Fica reservado o direito à Coordenação Acadêmica e à NPPD a solicitação de esclarecimento ao proponente sobre as informações por ele prestadas no âmbito da inscrição a este Edital.
5.12 A escolha da vaga (Doutorado e Pós-Doutorado) pelo candidato selecionado se dará pela ordem de classificação de acordo com os critérios das vagas da Livre Concorrência. Mesmo os candidatos classificados nos GTs ou pelo Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal, por critérios próprios dos grupos, deverão obedecer os critérios de classificação definidos na Livre Concorrência (neste edital) para a escolha das vagas. Portanto, o candidato melhor colocado, terá prioridade na escolha da vaga que está associada a data de previsão de afastamento (Anexo 2 e 3).


6 DA DESISTÊNCIA, APROVEITAMENTO E NÃO OCUPAÇÃO DAS VAGAS DISPONÍVEIS

6.1 Para os casos de desistência de vaga (na Livre Concorrência, Mestrado em Saúde Bem-estar e Produção Animal, GTs), de desclassificação de candidato por qualquer razão, a ocupação da mesma obedecerá ao seguinte procedimento: repasse da vaga para o candidato subsequentemente classificado na lista de Livre Concorrência (Lista de classificação e Lista de Espera), até que se esgotem as mesmas;
6.2 Em caso de esgotamento de listas (Lista de Classificação e Lista de Espera):
I. a Coordenação Acadêmica procederá consulta aos GTs e ao Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal caso haja interesse na(s) vaga(s);
II. a Coordenação Acadêmica e a NPPD avaliarão as solicitações de renovação dos afastamentos em curso;
III. caso ainda persistam vagas ociosas, a Coordenação Acadêmica procederá consulta aos docentes regularmente matriculados em programas de pós-graduação e inscritos no PIACD 2019/2020 do campus na data de vacância da vaga, não classificados para a lista de espera.
6.3 Para os casos de aproveitamento parcial do tempo previsto para cada vaga (oriunda de retorno antecipado, de aproveitamento de tempo em modalidades de menor liberação, ou de outra situação), o tempo restante de afastamento será redirecionado para outros candidatos observando-se os seguintes procedimentos apontados no item 6.2.
6.4 Para todos os casos descritos no item 6.2, a consulta deverá ser submetida ao escrutínio do Conselho do Campus para decisão do destino da vaga.
6.5 A renovação dos afastamentos, conforme descrita pelo §2º do Art. 10 da Resolução Conjunta 001/2015-CONSUNI/CGRAD/ CPPG, fica condicionada à existência de vaga, conforme descrito nos itens 6.1 e 6.2 e seus incisos supra.
6.6 Em qualquer caso, as solicitações de renovação de afastamento devem ser feitas, no máximo a 90 dias da data de fim do afastamento inicial, sendo o prazo mínimo já definido pela Resolução Conjunta 001/2015-CONSUNI/CGRAD/ CPPG, qual seja, de 60 dias.
6.7 Em qualquer caso, a não observância dos trâmites regulamentares para afastamento previstos na Resolução 001/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG implicará na exclusão do certame, liberando a vaga para os encaminhamentos descritos acima.


7 DA DIVULGAÇÃO, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

7.1 O resultado provisório deste edital será divulgado até 12/07/2018.
7.2 Em caso de existência de recurso(s), estes devem ser encaminhados, por escrito, à Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, até as 17h00 do dia 13/07/2018.

8 DO CRONOGRAMA

8.1 O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:

 

Ação

Datas

Período de inscrições

20/06 a 06/07/2018

Indicação dos GTs e Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal dos candidatos selecionados à Coordenação Acadêmica

Até 10/07/2018

Divulgação do resultado provisório

Até 12/07/2018

Interposição e análise de recurso

13/07/2018

Divulgação do resultado Final do Edital

Até 16/07/2018

Escolha da Vaga pelos candidatos

Até 30/07/3018

Compilação dos dados e composição do PIACD 2017/2018 do campus Realeza

Entre 17/07/2018 e 17/08/2018

Homologação do PIACD 2017/2018 pelo Conselho do Campus Realeza

Até 17/09/2018

 

 

  • DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

9.1 Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Campus.

 

 

 

Realeza-PR, 19/06/2018

 

 

 

 

___________________________

___________________________

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico

Susana R. de Mello Schlemper

Presidente NPPD/Campus Realeza

 

 

EDITAL N° 001/ACAD-RE/NPPD/UFFS/2018 - Afastamento para Capacitação Docente

 

 

ANEXO I: Quadro de oferta de vagas – Campus Realeza

 

 

 

Livre Concorrência

Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal

GTs

Doutorado

4

0

0

Pós-Doutorado

4

2

4

 


EDITAL N° 001/ACAD-RE/NPPD/UFFS/2018 - Afastamento para Capacitação Docente

 

 

ANEXO 2: Vagas para Doutorado e data prevista para início do afastamento.

 

Vagas para Doutorado

Data Prevista para Início do Afastamento

Vaga 1

Fevereiro/2019

Vaga 2

Fevereiro/2019

Vaga 3

Fevereiro/2019

Vaga 4

Agosto/2019

 

 

 


 

EDITAL N° 001/ACAD-RE/NPPD/UFFS/2018 - Afastamento para Capacitação Docente

 

ANEXO 3: Vagas para Pós-Doutorado e data prevista para início do afastamento.

 

 

Vagas para Pós-Doutorado

Data Prevista para Início do Afastamento

Vaga 1

Fevereiro/2019

Vaga 2

Fevereiro/2019

Vaga 3

Fevereiro/2019

Vaga 4

Agosto/2019

Vaga 5

Agosto/2019

Vaga 6

Fevereiro/2020

Vaga 7

Fevereiro/2020

Vaga 8

Fevereiro/2020

Vaga 9

Agosto/2020

Vaga 10

Agosto/2020

 

 

 

EDITAL N° 001/ACAD-RE/NPPD/UFFS/2018 - Afastamento para Capacitação Docente

 

 

ANEXO 4: REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

 

À Coordenação Acadêmica do campus Realeza

À NPPD do campus Realeza

 

Venho requerer inscrição para participação no Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Realeza, conforme Edital 001/ACAD-RE/UFFS/2018.

 

Dados de identificação

Nome:

SIAPE:

Nível atual de capacitação:

[____] Mestrado  [____] Doutorado  [____] Pós-Doutorado

Data do término da última capacitação/afastamento (incluindo licença quinquênio):

Data de entrada em exercício na UFFS:

Data de entrada em exercício no Magistério Federal:

Data de nascimento:

dados do Afastamento pretendido

Área pretendida:

Modalidade de capacitação:

[____] Doutorado         [____] Pós-Doutorado

Opção de vaga:

GTs [____] Qual GT? ________________________________________________

Mestrado em Saúde Bem-estar e Produção Animal [____]

Livre Concorrência [____]

Programa pretendido (com identificação de área e linha de pesquisa):

 

Instituição pretendida:

 

Possui vínculo ativo com programa de pós-graduação na modalidade pretendida?

[____] Não   [____] Sim. Em caso afirmativo, desde quando? ___/___/_____.

Na data pretendida para afastamento, seu tempo de efetivo exercício até a sua aposentadoria é, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido?   [____] Sim            [____] Não

 

Memorial descritivo das atividades desempenhadas

(Anexar comprovantes das atividades na ordem dos itens abaixo)

JUSTIFICATIVA da solicitação (máximo de 15 linhas)

 

 

a) Atividades administrativas junto ao campus Realeza ou instâncias superiores da UFFS, contados desde o último afastamento para capacitação (anexar documentação comprobatória)

 

Período

Atividade

Início

Fim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

[Insira linhas, conforme necessário]

 

 

b) Número de créditos ministrados em sala de aula na instituição desde o último afastamento (Anexar atestado de docência): [____] créditos

c) Tempo de serviço na educação superior desde o último afastamento para capacitação (comprovável com atestado, carteira de trabalho ou outro documento institucional). [____] anos

d) Projetos de Ensino, Extensão ou Cultura Institucionalizados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses (anexar documentação comprobatória): [____] projetos

e) Pontuação obtida na tabela de produção docente da UFFS: [______]

 

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas neste formulário. Declaro, também, que são de meu conhecimento as normas institucionais para afastamento integral para capacitação docente, bem como o conteúdo do presente edital, com o qual manifesto concordância com o inteiro teor.

(Local), (dia) de (mês) de 2018.

 

__________________________________

(nome e SIAPE do docente)

Anexo 5: Pontuação relativa a atividades administrativas junto ao campus Realeza ou instâncias superiores da UFFS

 

N.

ATIVIDADE

Pontos

Titular

Sup./Adj.

1

Cargos junto à Reitoria, pró-reitorias e suas direções

4

-

2

Direção    de campus, coordenação acadêmica ou administrativa

4

-

3

Superintendência do Hospital Veterinário

4

-

4

Conselho Universitário - CONSUNI e suas câmaras

2

1

5

Conselho do Campus e suas comissões permanentes

2

1

6

Coordenação de curso

2

1

7

Membro do Núcleo Permanente de Pessoal Docente – NPPD/CPPD

2

1

8

Coordenação do Comitê Assessor de Extensão e Cultura – CAEC

2

1

9

Coordenação da Clínica-Escola de Nutrição

2

 

10

Conselho Curador

1

0,5

11

Coordenação de estágios

1

0,5

12

Conselho Estratégico Social

1

0,5

13

Conselho Comunitário

1

0,5

14

Membro do Comitê Assessor de Extensão e Cultura – CAEC

1

0,5

15

Membro da Comissão de avaliação Docente – CAD   

1

0,5

16

Membro de Colegiado de curso ou Fórum de Domínio

0,5

0,25

17

Membro de Núcleo Docente Estruturante

0,5

0,25

18

Membro de Comissão de ética

0,5

0,25

19

Membro de Núcleo de apoio Pedagógico – NAP

0,5

0,25

20

Membro da Com. Perm. de Proc. Administ.-disciplinares – CPPAD

0,5

0,25

21

Membro da Comissão Própria de Avaliação Institucional – CPA

0,5

0,25

22

Membro do Comitê de Acesso e Perm. dos Povos Indígenas – PIN

0,5

0,25

23

Membro do Centro de Referência em Direitos Humanos – CRDH

0,5

0,25

24

Membro da comissão das Áreas Experimentais do Campus

0,5

0,25

 

 

 

 

Data do ato: Realeza-PR, 19 de junho de 2018.
Data de publicação: 10 de setembro de 2018.

Marcos Antonio Beal
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza