EDITAL Nº 2/ACAD RE/UFFS/2018

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2018

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº  1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no

Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de

atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS MODALIDADES

3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:

  1. a) Monitoria remunerada.
  2. b) Monitoria não remunerada.

3.1.1 A monitoria remunerada terá direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por um período de 12 (doze) meses, destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018.

3.1.2 O número de vagas disponíveis para cada projeto, nas modalidades remunerada e não remunerada, estão elencados na tabela constante no item 5.3 do presente Edital.

3.1.3 Terão direito à concessão de bolsa os candidatos inscritos e melhores classificados para os respectivos projetos, podendo os demais participar na condição de monitores não remunerados.  

3.1.4 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

4.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos

relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

4.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

4.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

4.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

4.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018.

 

5 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

5.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

  1. a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos

semestrais;

  1. b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos

vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

  1. c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

5.2 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 5.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 5.3 deste Edital.

5.3 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 14/PROGRAD/UFFS/2018 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

Curso

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Ciências Biológicas

Monitoria em Ciências Biológicas: ensinando e aprendendo biologia (Processo 23205.001935/2018-40)

Adelita Maria Linzmeier

01

02

Requisitos exigidos para a inscrição: para o monitor bolsista é necessário que esteja cursando entre a 5ª e a 9ª fase e para os monitores voluntários a partir da 3ª fase. Além disso, deve dispor de 16hs semanais para realização de atividades de monitoria e não estar realizando estágio não-obrigatório, nem possuir qualquer outro vínculo com projetos de ensino, pesquisa e extensão (IN conjunta nº 03/PROEC/PROGRAD/PROPEPG/UFFS/2018. Busca-se também estudante com conhecimentos básicos de informática, inglês, edição de vídeos, que seja dedicado, proativo, comprometido, responsável e que tenha um bom convívio com os colegas

Física

Monitoria em Física Básica (Processo 23205.002038/2018-53)

Eduardo de Almeida

01

01

Requisitos exigidos para a inscrição: aprovação nos CCRs de Introdução a Física Experimental, Física para Ciências, Mecânica I, Laboratório de Mecânica I, Mecânica II e Laboratório de Mecânica II. Como critério de seleção serão classificados do primeiro ao último colocado os alunos com maior carga horária total cumprida com aprovação realizada no momento da entrega do histórico escolar. Caso haja empate o critério de desempate será a maior nota média nos CCRs objeto da monitoria (com aprovação)

Letras (Português e Espanhol)

Monitoria em Estudos da Língua Espanhola (Processo 23205.001939/2018-28)      

Ana Carolina Teixeira Pinto

01

01

Requisitos exigidos para a inscrição: estar cursando a 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, ou 9ª fase do Curso de Letras; apresentar habilidades intermediárias em oralidade, escrita e compreensão em língua espanhola

Medicina Veterinária

Monitoria de Ensino em Medicina Veterinária (Processo 23205.001951/2018-32)

Patrícia Romagnolli

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: ser acadêmico da UFFS, regularmente matriculado, cursando, no mínimo, (14) créditos semestrais; ter cursado com aprovação, no mínimo 32 créditos em CCRs do Curso de Medicina Veterinária da UFFS

Nutrição

Inserção do aluno do Curso de Nutrição nas atividades da docência: consolidação do processo de ensino e aprendizagem (Processo 23205.001933/2018-51)

Márcia Fernandes Nishiyama

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: pertencer ao quadro discente do Curso de Nutrição; estar matriculado e cursando no mínimo a terceira fase do Curso, com aprovação de todos os CCRs das fases anteriores correspondentes e que não esteja cursando estágios curriculares obrigatórios durante o período de execução da monitoria; ser comunicativo e proativo e disponibilidade de 16hs semanais

Química

Monitorias para o Curso de Química (Processo 23205.002039/2018-06)

Claudia Almeida Fioresi

01

02

Requisitos exigidos para a inscrição: ser aluno regular do Curso de Química da UFFS/Realeza; ter sido aprovado no componente curricular em que realizará a monitoria; ter disponibilidade de 16hs semanais para o desenvolvimento do projeto

 

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO

Setores envolvidos

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Requisitos exigidos para a inscrição

Coordenação Acadêmica e NAP

Contextualização e inserção acadêmica (Processo 23205.001982/2018-93)

Marcos Antônio Beal

03

 

Conhecimentos de informática conhecimentos de matemática básica conhecimentos na área de português leitura e produção de textos acadêmicos disponibilidade para as atividades de 16 horas semanais capacidade de interação para recepção e ambientação dos calouros

 

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

Componente(s) Curricular(es)

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Requisitos exigidos para a inscrição

Anatomia de Animais Domésticos I e Anatomia de Animais Domésticos II

Monitoria de Ensino em Anatomia dos Animais Domésticos (Processo 23205.001947/2018-74)

Patricia Romagnolli

01

03

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Leitura e produção textual e Leitura e produção textual acadêmica.

Leitura e produção textual: Práticas de Letramento acadêmico-científico na monitoria da UFFS (Processo 23205.002023/2018-95)

Márcia Adriana Dias Kraemer

01

03

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Bioquímica Básica, Diagnóstico Laboratorial Veterinário e Bioquímica Veterinária

 

 

Bioquímica: Integrando os conceitos básicos e a Bioquímica clínica (Processo 23205.001950/2018-98)

Luciana Pereira Machado

 

02

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Anestesiologia veterinária, Técnica cirúrgica veterinária

 

 

Monitoria acadêmica em Anestesiologia Veterinária (Processo 23205.001949/2018-63)

Gabrielle Coelho Freitas

 

02

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Técnica Cirúrgica Veterinária e Obstetrícia Veterinária

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (Processo 23205.001970/2018-69)

Fabíola Dalmolin

 

03

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Matemática Instrumental, Matemática B e  Matemática C

Monitoria em Matemática (Processo 23205.002021/2018-04)

Everton Artuso

 

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Zoologia de Invertebrados I, Zoologia de Invertebrados II, Zoologia dos cordados, Fisiologia animal comparada, Geologia e Paleontologia

Monitoria em Zoologia e evolução (Processo 23205.001889/2018-89)

Adelita Maria Linzmeier

 

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Bioquímica, Bioquímica Básica, Bioquímica Aplicada e Bioquímica Veterinária

Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino-aprendizagem em âmbito interdisciplinar (Processo 23205.001950/2018-50)

Dalila Moter Benvegnú

 

03

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Introdução à filosofia, Fundamentos da Crítica Social, Fundamentos da educação e Políticas Educacionais

Formação teórica e prática para a docência em contexto Universitário (Processo 23205.002022/2018-41)

Gilson Luís Voloski

 

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Fisiologia Veterinária I, Fisiologia Metabólica, Fisiologia, Histologia e Embriologia Veterinária, Etologia e Bem-Estar Animal e  Fisiologia Humana

Monitoria em Histologia, Embriologia, Fisiologia e Comportamento Animal (Processo 23205.001946/2018-20)

Denise Maria Sousa de Mello

 

03

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Semiologia Veterinária e Clínica de animais de produção

 

Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de produção (Processo 23205.001948/2018-19)

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

 

03

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

 

  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A SELEÇÃO

6.1 Para se inscrever, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição (conforme modelo Anexo I), redigir uma carta de intenções e entregá-los na secretaria acadêmica, entre os dias 25 e 28/06/2018.

6.2 A comprovação do teor das alíneas “a” e “c” será feita mediante consulta eletrônica, pela banca avaliadora, não sendo necessária a apresentação de documentação física.

6.3 Os documentos relacionados à comprovação do teor da alínea “b”, nos casos em que se faz necessário (conforme explicitado na tabela 5.3 deste Edital) deverão ser apresentados à banca na data e horário da realização da avaliação.

 

  1. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos será feita através dos seguintes instrumentos:

 

  1. a) Carta de intenções - Peso 4,0
  2. b) Entrevista - Peso 6,0

 

7.2 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta por 02 (dois) servidores, sendo um destes o coordenador do projeto, que será publicada nos murais da UFFS conforme estabelecido no cronograma, juntamente, com as datas, horários e locais de realização da avaliação.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os candidatos selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso (em três vias) e encaminhá-lo à Coordenação Acadêmica, acompanhado de cópia legível do CPF e do cartão bancário com conta corrente individual, obrigatoriamente do Banco do Brasil, que providenciará os encaminhamentos administrativos junto à DPGRAD.

8.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os monitores deverão  entregar ao Coordenador ou colaboradores do Projeto o seu Plano de Trabalho, comprovante de participação nas atividades de formação inicial previstas no cronograma e o Termo de Compromisso.

8.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

9 CRONOGRAMA:

Período de inscrição de monitores

De 25 a 28/06/2018

Publicação das datas, horários e bancas de seleção dos monitores pela Coordenação Acadêmica do Campus

Dia 29/06/2018

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 02 a 06/07/2018

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica

Até 10/07/2018

Pedido de reconsideração

Até às 12h do 11/07/2018

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

Dia 13/07/2018

Período para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas (conforme item 8.2)

De 16/07 a 27/07/2018

Início das atividades de monitoria

Dia 01/08/2018

Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes às monitorias remuneradas e não remuneradas (conforme item 8.3)

Até 31/08

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A publicação das datas, locais e horários para seleção dos candidatos e a composição das respectivas bancas será feita nos murais da UFFS.

10.2  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica através do e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

 

 

                                                           Ademir Roberto Fredo

Coordenador Acadêmico em exercício do Campus Realeza

Campus Realeza, 22 de junho de 2018.

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Modalidade)

(  ) por curso                        (  ) por público-alvo              (  ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(   ) Sim. Qual:__________________________________________

(   ) Não

Para os alunos do noturno:

Tem disponibilidade de realizar a entrevista no período diurno? (  ) sim     (  ) Não

 

 

_______________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

_________________________

Assinatura do candidato

 

Data do ato: Realeza-PR, 22 de junho de 2018.
Data de publicação: 22 de junho de 2018.

Ademir Roberto Freddo
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza