EDITAL Nº 4/CAPPGCL/UFFS/2025

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 3/CAPPGCL/UFFS/2025

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme o Edital 3/CAPPGCL/UFFS/2025, a realizar matrícula em vaga remanescente nos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025, conforme normas estabelecidas no edital nº 01/CAPPGCL/UFFS/2025.

 1 DA CONVOCAÇÃO:

 1.1 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado:

 1.1.1 Componente Curricular: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Tassiana Borcheidt

Tecnologia Social e Políticas Públicas para o desenvolvimento

 Suplente  1ª opção

1.1.2 Componente Curricular: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Aline Adriane Pinheiro Gierg

Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

 

 Suplente  1ª opção

1.1.3 Componente Curricular: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação 

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Márcia Rodrigues

Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

 Suplente  1ª opção

Michelle da Silva Lopes

Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

 Suplente  2ª opção

1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Doutorado:  

1.2.1 Componente Curricular: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Kely Cristina Gambin

Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

 

 Suplente

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 da UFFS Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 06 de março de 2025, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:

I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.

IV - histórico escolar de curso de nível superior; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente.

V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - comprovante de vacina da Rubéola (para os campi do PR e SC, conforme as Leis Nº 10.196 de 24 de Julho de 1996 e Nº 19.534 de 04 de Junho de 2018);

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.


3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Ensino de Ciências.

Data do ato: Cerro Largo-RS, 28 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2025.

Eliane Goncalves dos Santos
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo