EDITAL Nº 1/CE CONSC ER/UFFS/2019

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DE CAMPUS ERECHIM

A Comissão Eleitoral (CE), homologada pela Resolução Nº 005/CONSC-ER/UFFS/2019, de 28 de fevereiro de 2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim (CONSC-ER) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme a seguir especificado:

 

1 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO

1.1 O processo eleitoral basear-se-á na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016.

1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão os assentos explicitados no estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Resolução Nº 31/2015-CONSUNI, Art. 24, incisos VI, VII e VIII.

1.3 Conforme Art. 12 da Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, serão considerados, na constituição do cadastro eleitoral, os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral, sendo vedado o cadastro eleitoral de professores substitutos; os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral; bem como, os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, até a data limite de 22 de março de 2019.

1.4 Considerando o Art. 14 da Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, o membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através do preenchimento do formulário para “Opção de segmento universitário pelos eleitores” (ANEXO II), até a data limite de 22 de março de 2019.

 

2. DO CRONOGRAMA

Etapas

Datas

Publicação do edital

13/03/2019

Inscrição de chapas (Anexo I)

14 a 27/03/2019

Data limite para opção de segmento universitário pelos eleitores (Anexo II)

22/03/2019

Data limite do cadastro eleitoral

22/03/2019

Divulgação do cadastro eleitoral

27/03/2019

Período para impugnação do cadastro eleitoral (Anexo V)

28/03 e 29/03/2019

Divulgação das chapas inscritas

28/03/2019

Impugnação de chapas (Anexo III)

29/03/2019

Homologação provisória das chapas inscritas

01/04/2019

Período para recursos de chapas impugnadas (Anexo IV)

02/04/2019

Homologação final das chapas

03/04/2019

Período de divulgação das candidaturas

04/04 a 10/04/2019

Homologação final do cadastro eleitoral

05/04/2019

Credenciamento de fiscais de votação e de apuração (Anexo VI)

08 e 09/04/2019

Eleição (das 9h às 21h)

11/04/2019

Apuração

11/04/2019

Divulgação provisória dos resultados

12/04/2019

Recursos sobre os resultados provisórios da eleição (Anexo VII)

16/04/2019

Publicação oficial dos resultados pela CE e encaminhamento ao CONSC-ER para homologação

18/04/2019

 

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O contato com a CE para esclarecimento de dúvidas deverá ser realizado através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br.

3.2 Os casos omissos serão decididos pela CE.

Data do ato: Erechim-RS, 13 de março de 2019.
Data de publicação: 13 de março de 2019.

Luiz Felipe Leão Maia Brandão
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim