EDITAL Nº 1/CE CONSC ER/UFFS/2023

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DE CAMPUS ERECHIM

A Comissão Eleitoral (CE), homologada pela Resolução Nº 177/CONSC-ER/UFFS/2023, de 25 de abril de 2023, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim (CONSC-ER) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2023/2025, conforme a seguir especificado:

 

1 DO PROCESSO ELEITORAL

1.1 O processo eleitoral basear-se-á na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016.

1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão os assentos explicitados no estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Resolução Nº 31/2015-CONSUNI, Art. 24, incisos VI, VII e VIII, cuja proporcionalidade foi definida por meio da Resolução Nº 49/CONSC-ER/UFFS/2021.

1.3 Conforme Art. 12 da Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, serão considerados, na constituição do cadastro eleitoral, os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral, sendo vedado o cadastro eleitoral de professores substitutos; os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral; bem como, os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, até a data limite de 18 de maio de 2023.

1.4 Considerando o Art. 14 da Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, o membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através do preenchimento do formulário para “Opção de segmento universitário pelos eleitores” (https://forms.gle/dp7YsgtZvGJVPLcx8), até a data limite de 18 de maio de 2023.

 

2. DO CRONOGRAMA

Etapas

Datas

Publicação do edital

05/05/2023

Inscrição de chapas – realizada exclusivamente de forma online via Google Forms (https://forms.gle/ZymnKcVFNysB9eXT8)

05 a 25/05/2023

Data limite do cadastro eleitoral

18/05/2023

Data limite para opção de segmento universitário pelos eleitores – realizada exclusivamente de forma online via Google Forms (https://forms.gle/dp7YsgtZvGJVPLcx8)

22/05/2023

Divulgação do cadastro eleitoral

24/05/2023

Período para impugnação do cadastro eleitoral (enviar recurso para o e-mail secoc.er@uffs.edu.br, com o assunto “Impugnação do cadastro eleitoral”)

25/05 a 02/06/2023

Divulgação das chapas inscritas

26/05/2023

Impugnação de chapas (enviar recurso para o e-mail secoc.er@uffs.edu.br, com o assunto “Impugnação de chapas”)

29/05/2023

Homologação provisória das chapas inscritas

30/05/2023

Período para recursos de chapas impugnadas (enviar recurso para o e-mail secoc.er@uffs.edu.br, com o assunto “Recurso de chapa impugnada”)

31/05/2023

Homologação final das chapas

01/06/2023

Período de divulgação das candidaturas

02 a 11/06/2023

Homologação final do cadastro eleitoral

05/06/2023

Eleição – realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao)

12 e 13/06/2023

Divulgação provisória dos resultados

14/06/2023

Recursos sobre os resultados provisórios da eleição (enviar recurso para o e-mail secoc.er@uffs.edu.br, com o assunto “Recurso sobre os resultados provisórios da eleição”)

15/06/2023

Publicação oficial dos resultados pela CE e encaminhamento ao CONSC-ER para homologação

16/06/2023

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O contato com a CE para esclarecimento de dúvidas deverá ser realizado através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br.

3.2 Os casos omissos serão decididos pela CE.

Data do ato: Erechim-RS, 05 de maio de 2023.
Data de publicação: 05 de maio de 2023.

Bruno Zucuni Prina
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim